TJSC - 5112573-36.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: ARLAIN LUEDERS (por substituição em 10/07/2025 18:21:48)
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10/07/2025 17:23
Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN
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30/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5112573-36.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A citação pessoal no endereço então conhecido restou frustrada.
Intimado(a), COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI requereu a citação da(s) parte(s) demandada(s) em novo endereço, a ser cumprido através de Oficial de Justiça. Alternativamente, postulou a citação eletrônica.
Isso posto, CITE-SE a(s) parte(s) demandada(s) no endereço indicado, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, atentando-se ao disposto no despacho inicial.
Frustrada a diligência, DEFIRO, desde já, a citação por WhatsApp conforme requerido pela demandante, a ser realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de respectivo mandado, observando-se os critérios das Circulares CGJ n. 222/20 e n. 265/2020.
Ressalta-se que não há óbice à autorização do uso desse aplicativo, desde que expedido o competente mandado judicial e, por conseguinte, devidamente verificada a necessidade da providência pelo oficial de justiça responsável.
No ponto: "A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021)" EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da(s) parte(s) demandada(s).
Além da autorização de uso do aplicativo de mensagens, deverá constar no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento.
Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão.
Intime-se e cumpra-se. -
26/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:40
Despacho
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26/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10530112, Subguia 5495887 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 102,45
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03/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5112573-36.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 14:28
Link para pagamento - Guia: 10530112, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5495887&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5495887</a>
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30/05/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10530112 - R$ 102,45
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30/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: JULIANO TURRA
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25/04/2025 09:06
Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN
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02/04/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10096294, Subguia 5247127 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,90
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31/03/2025 17:00
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:58
Link para pagamento - Guia: 10096294, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5247127&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5247127</a>
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31/03/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10096294 - R$ 55,90
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10/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: LARISSA CRISTINA DA COSTA DO AMARAL
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26/02/2025 18:31
Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN
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12/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9728996, Subguia 5035271 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,90
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10/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 14:42
Link para pagamento - Guia: 9728996, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5035271&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5035271</a>
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10/02/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9728996 - R$ 55,90
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21/01/2025 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 19:33
Juntada de Certidão
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20/01/2025 19:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/12/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 19:22
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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26/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 12:58
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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23/10/2024 12:58
Despacho
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23/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9055760, Subguia 4646459 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 918,11
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18/10/2024 16:02
Link para pagamento - Guia: 9055760, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4646459&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4646459</a>
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18/10/2024 16:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9055760 - R$ 918,11
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18/10/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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