TJSC - 5003986-42.2024.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003986-42.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE: EDILSON ANTONIO FOLLEADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192)EXEQUENTE: DAIANE FERNANDA ROMANELLIADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192)EXEQUENTE: GELCI GUERINO DELLA CORTEADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192)EXEQUENTE: KATIANE FOLLE CASALADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192)EXEQUENTE: WILLIAN BATISTA CASALADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192) DESPACHO/DECISÃO 1.
ACOLHO o pedido de penhora de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854 do CPC, na quantia de R$ 28.972,17 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e dezessete centavos). 2.
Frutífero o bloqueio, ainda que parcial: (a) LIBERE-SE eventual indisponibilidade excessiva e/ou de quantia inferior à quantia inferior a 40 salários-mínimos (STJ, AgInt no REsp n. 2.098.454/RJ, rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007288-94.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-20251); (b) TRANSFIRA-SE o montante bloqueado até o limite da dívida para conta judicial vinculada ao juízo; e (c) INTIME-SE a parte sob a qual recaiu a constrição, por seu advogado, ou, na sua ausência, pessoalmente, cientificando-a de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre as matérias constantes no art. 854, § 3º, I e II, do CPC, sob pena de preclusão; 3.
Ausente manifestação defensiva, CONVERTO a indisponibilidade em penhora (CPC, art. 854, § 5º) e DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, inclusive mencionando se dá por quitada a dívida, ciente de que seu silêncio será interpretado pela satisfação do débito; 3.1.
Em havendo manifestação da parte exequente pela extinção, ou na ausência de manifestação no prazo a ela atribuído, DEFIRO a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados; 4.
Em caso de manifestação ou impugnação à penhora por parte da parte executada, INTIME-SE a parte credora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após REMETAM-SE os autos conclusos; 5.
Infrutífera a tratativa, ou no caso de bloqueio de valor irrisório e insuficientes para satisfazer os custos operacionais, DETERMINO o desbloqueio da referida quantia e a intimação da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente. 6.
Caso o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, decorrido in albis o prazo concedido para manifestação a partir da parte por seu advogado, INTIME-SE esta pessoalmente, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC, para que proceda nos mesmos termos elencados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (STJ, REsp 1.596.446/SC) - sendo desnecessária a adoção desta medida caso se tratar de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º); 7.
Em não havendo impulso processual, ou em não sendo encontrada a parte credora no endereço informado nos autos no caso de intimação pessoal, CERTIQUE-SE nos autos e REMETAM-SE os autos conclusos. 1.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento segundo o qual "os valores inferiores a 40 salários-mínimos são impenhoráveis, ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude." (AgInt no REsp n. 2.098.454/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024).No mesmo sentido é a orientação do TJSC de que "são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007288-94.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2025). -
04/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:11
Decisão interlocutória
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13/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45 e 46
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10/06/2025 14:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50020496020258240081
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003986-42.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE: EDILSON ANTONIO FOLLEADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192)EXEQUENTE: DAIANE FERNANDA ROMANELLIADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192)EXEQUENTE: GELCI GUERINO DELLA CORTEADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192)EXEQUENTE: KATIANE FOLLE CASALADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192)EXEQUENTE: WILLIAN BATISTA CASALADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos cálculo atualizado do débito, a fim de possibilitar o cumprimento do despacho inicial.
Desde já fica ciente de que sua inércia resultará na extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995). -
23/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 18:25
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 31, 33, 34 e 35
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34 e 35
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12/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 22, 24, 25 e 26
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25 e 26
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17/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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17/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 04:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
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17/12/2024 04:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
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16/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/11/2024 15:50
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
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04/11/2024 15:27
Decisão interlocutória
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04/11/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GELCI GUERINO DELLA CORTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/11/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON ANTONIO FOLLE. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/11/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANE FERNANDA ROMANELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANE FERNANDA ROMANELLI. Justiça gratuita: Requerida.
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01/11/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON ANTONIO FOLLE. Justiça gratuita: Requerida.
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01/11/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GELCI GUERINO DELLA CORTE. Justiça gratuita: Requerida.
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01/11/2024 15:20
Distribuído por dependência - Número: 50030123920238240081/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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