TJSC - 5008217-18.2024.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:33
Baixa Definitiva
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21/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 20:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 19:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXE02CV
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28/07/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/08/2025. Parte ROBERTO FERNANDO MALESKI, Guia 10991481, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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28/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:41
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ROBERTO FERNANDO MALESKI - Guia 10991481 - R$ 302,78
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28/07/2025 19:41
Custas Satisfeitas - Parte: JULIANA PASQUALI WUSTRO
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28/07/2025 18:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXE02CV -> DCJE
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28/07/2025 18:10
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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08/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008217-18.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE: JULIANA PASQUALI WUSTROADVOGADO(A): MARISANGELA ARESI MATIELO (OAB SC020842) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. -
07/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 530,76
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03/07/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sirlene Daniela Puhl em 03/07/2025 18:54:21
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03/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 528,61
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16/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 39
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23/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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23/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008217-18.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE: JULIANA PASQUALI WUSTROADVOGADO(A): MARISANGELA ARESI MATIELO (OAB SC020842)EXECUTADO: ROBERTO FERNANDO MALESKIADVOGADO(A): LUÍS ANTÔNIO PELLIZZARO (OAB SC014275)ADVOGADO(A): ROBERTO FERNANDO MALESKI (OAB SC011201)ADVOGADO(A): DIEGO LUIS PELLIZZARO (OAB SC050220) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. Na decisão de evento 33, onde se lê: “oportunizo à parte exequente prazo de 10 (dez) dias para pagamento do restante do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito”; Leia-se: “oportunizo à parte executada prazo de 10 (dez) dias para pagamento do restante do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito”.
Quanto ao mais, cumpra-se conforme decisão retro. -
22/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 16:15
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
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22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008217-18.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE: JULIANA PASQUALI WUSTROADVOGADO(A): MARISANGELA ARESI MATIELO (OAB SC020842)EXECUTADO: ROBERTO FERNANDO MALESKIADVOGADO(A): LUÍS ANTÔNIO PELLIZZARO (OAB SC014275)ADVOGADO(A): ROBERTO FERNANDO MALESKI (OAB SC011201)ADVOGADO(A): DIEGO LUIS PELLIZZARO (OAB SC050220) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Juliana Pasquali Wustro em face de Roberto Fernando Maleski. Intimado para realizar o pagamento voluntário do débito, a parte executada informou o cumprimento voluntário da obrigação, pugnando pela extinção do feito. Em sua manifestação de evento 17, a parte exequente discorda do valor depositado, em razão da não incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos na fase de cumprimento de sentença. Foi expedido alvará do valor incontroverso (evento 26). Vieram os autos conclusos. Decido. Conforme se extrai do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, o executado será intimado para realizar o adimplemento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, transcorrido o prazo sem o pagamento, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios de dez por cento.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Nos termos do artigo 525, caput do CPC, após o encerramento do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de quinze dias para a oferta da impugnação ao cumprimento de sentença.
No caso dos autos, o prazo para pagamento voluntário do débito teve início em 21/01/2025 e findando-se em 10/02/2025, abrindo o prazo para a oferta de impugnação.
Contudo, a parte executada informou o adimplemento da dívida apenas em 06/03/2025 (evento 13), data em que encerrava o prazo para manifestação.
Humberto Theodoro Júnior leciona que "O montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC/2015, art. 523, § 1º), sempre que o executado não proceder ao pagamento voluntário do débito exequendo no prazo de quinze dias após a intimação realizada nos termos do art. 513, § 2º."(JÚNIOR, Humberto Theodoro.
Curso de Direito Processual Civil - Vol.
III. 57. ed.
Rio de Janeiro: Editora Forense Ltda, 2024.). Desse modo, a execução deverá prosseguir sobre o valor restante apurado pela parte exequente, já acrescido com os encargos previstos no artigo 523, § 1º do Diploma Processual Civil.
I. Oportunizo à parte exequente prazo de 10 (dez) dias para pagamento do restante do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito; II. Após, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias; Oportunamente, tornem os autos conclusos. -
21/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.359,88
-
25/03/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sirlene Daniela Puhl em 25/03/2025 16:58:45
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25/03/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:54
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/03/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.349,27
-
03/03/2025 15:22
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/12/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:13
Decisão interlocutória
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05/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:52
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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04/12/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:52
Distribuído por dependência - Número: 00075893720128240080/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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