TJSC - 0006859-26.2012.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:27
Baixa Definitiva
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10/06/2025 07:22
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/06/2025 07:22
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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10/06/2025 07:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
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07/06/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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05/06/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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03/06/2025 23:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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03/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 110
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03/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 110
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03/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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02/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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27/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006859-26.2012.8.24.0080/SCEXECUTADO: CENTRO DE ENSINO EVOLUCAO LTDA - EPPADVOGADO(A): DIOGO GUEDES RAMOS (OAB SC046275)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a desistência anunciada pela parte ativa e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, na forma da fundamentação acima.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições e ao levantamento de eventuais penhoras.
Interrompa-se, imediatamente, eventual de bloqueio de valores, bem como se restituam ao executado as quantias por ventura indisponibilizadas, autorizadas, desde logo, os atos e medidas que se fizerem necessárias para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:26
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 17:39
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/05/2025 17:12
Juntada de Petição
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12/10/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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18/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/09/2021 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/09/2021 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/09/2021 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/09/2021 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2021 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2021 10:47
Decisão interlocutória
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02/09/2021 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2021 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2021 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2021 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/08/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 13:59
Juntada de íntegra do processo
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03/05/2021 03:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/12/2020 16:17
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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18/03/2020 14:06
Recebidos os autos
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18/03/2020 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Considerando que restaram frustradas as tentativas de localização do devedor e/ou de bens penhoráveis, declaro SUSPENSO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da LEF: Art. 40 - O Juiz suspende
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16/03/2020 14:51
Conclusos para despacho
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12/03/2020 14:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.20.10003202-8 Tipo da Petição: Petição Data: 17/02/2020 10:33
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05/03/2020 15:51
Recebidos os autos - PGFN - Chapecó
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12/02/2020 16:16
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - PGFN - Chapecó
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27/09/2019 13:29
Recebidos os autos
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27/09/2019 13:21
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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23/09/2019 14:29
Conclusos para despacho
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12/09/2019 16:47
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WXXE.19.10023998-4 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 06/09/2019 09:57
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18/06/2019 13:30
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequerente para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls.114, no prazo de 5 (cinco) dias.
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17/06/2019 15:35
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR986918503TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Carme Lucia de Farias
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03/05/2019 16:28
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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13/06/2018 15:38
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
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12/06/2018 16:33
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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07/06/2018 16:50
Remetido os autos à Distribuição
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27/04/2018 16:07
Recebidos os autos
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27/04/2018 16:03
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redirecionamento da presente ação de execução fiscal contra o diretor da empresa Sra. Carme Lúcia de Farias (CPF *22.***.*69-87), o qual responderá pessoalmente pelo crédito tributário exec
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07/03/2018 13:52
Conclusos para despacho
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14/12/2017 18:46
Juntada de Petição - Fazenda Nacional
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14/12/2017 16:39
Recebidos os autos
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22/09/2017 17:35
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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19/05/2017 13:56
Juntada de mandado - Certidão Mandado n. 080.16/005395-1
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13/07/2016 15:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Positiva
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24/06/2016 15:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2016/005394-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2016 Local: Xanxerê / Alan Jonas Dias
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29/10/2015 08:19
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/10/2015 através da guia nº 080.3007073-20 no valor de 13,06
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16/10/2015 16:11
Recebidos os autos
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16/10/2015 15:59
Remetidos os autos da Contadoria
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08/10/2015 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/10/2015 13:43
Remetido os autos à Contadoria
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01/10/2015 14:05
Recebidos os autos
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25/09/2015 13:10
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de constatação às expensas do exequente, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar se a empresa executada continua em funcionamento, conforme requerido pelo exequente à fl. 40. Cumprido o mandado de constatação,
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21/09/2015 14:54
Conclusos para despacho
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15/09/2015 16:45
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DXXE15000113755
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15/09/2015 16:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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09/09/2015 16:06
Recebidos os autos
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19/08/2015 17:24
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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03/08/2015 17:50
Recebidos os autos
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28/07/2015 10:24
Mero expediente - SAJ - R.h. Diante do resultado negativo do Bacen Jud, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Caso nada requeira, certifique-se e arquivem-se administrativamente.
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02/07/2015 17:39
Concedida a utilização do Bacenjud
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30/01/2015 13:42
Conclusos para despacho - 203- 09 -01
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22/08/2014 15:51
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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20/08/2014 14:31
Recebidos os autos
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30/06/2014 13:57
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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16/06/2014 16:49
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Certifico que decorreu o prazo da suspensão Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/09/2013 13:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/03/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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29/08/2013 16:32
Aguardando decurso do prazo
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29/08/2013 16:32
Juntada de petição - do exequente
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27/08/2013 13:39
Recebimento - SAJ
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29/07/2013 14:22
Remessa à Fazenda Pública
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29/07/2013 13:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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09/07/2013 15:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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09/07/2013 15:18
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 25, no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/07/2013 15:16
Juntada de mandado - 01
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08/07/2013 15:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado em 17.6.2013 às 8h39, não tendo encontrado o responsavel pela devedora no local. Retornei em 28.6.2013 às 10h e após
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20/05/2013 12:55
Aguardando cumprimento do mandado
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15/05/2013 17:36
Aguardando envio para o Juiz
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15/05/2013 12:52
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 09/07/2013
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26/04/2013 18:21
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/04/2013 através da guia nº 1100880-69 no valor de 5,27
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15/04/2013 16:05
Aguardando cumprir despacho
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08/04/2013 14:57
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2013 14:21
Recebimento - SAJ
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05/04/2013 13:49
Carga à Contadoria
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05/04/2013 13:35
Aguardando envio para o Contador
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02/04/2013 15:49
Aguardando envio para o Contador
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01/04/2013 13:54
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do ofício de citação de fls. 20.
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14/12/2012 12:33
Juntada de AR - Juntada de AR : AR082864059TJ Situação : Cumprido Destinatário : Centro de Ensino Evolução Ltda - ME
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12/12/2012 13:03
Aguardando decurso do prazo
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07/12/2012 18:09
Aguardando resposta de ofício
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07/12/2012 17:29
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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19/10/2012 15:00
Aguardando cumprir despacho
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19/10/2012 14:34
Recebimento - SAJ
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24/09/2012 14:28
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se executivamente, por carta com aviso de recebimento (AR). Para pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito atualizado.
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24/09/2012 13:48
Concluso para despacho - SAJ
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24/09/2012 13:38
Aguardando envio para o Juiz
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20/09/2012 16:57
Aguardando envio para o Juiz
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10/09/2012 13:38
Recebimento - SAJ
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06/09/2012 15:43
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2012
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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