TJSC - 5021090-22.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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09/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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08/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021090-22.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
07/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:30
Decisão interlocutória
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03/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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04/06/2025 01:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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03/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 81
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03/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 81
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03/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 81
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03/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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20/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021090-22.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
19/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/05/2025 15:54
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/05/2025 15:54
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:40
Decisão interlocutória
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07/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/02/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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03/02/2025 15:19
Juntada de Petição
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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09/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:25
Decisão interlocutória
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08/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
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17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/12/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.794,59
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03/12/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.621,57
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02/12/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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29/11/2024 12:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 29/11/2024 12:47:12
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28/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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13/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:40
Decisão interlocutória
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12/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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12/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666377. Valor transferido: R$ 308,38
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29/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666385. Valor transferido: R$ 10.255,99
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29/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666407. Valor transferido: R$ 105,45
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29/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666393. Valor transferido: R$ 43,36
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29/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666369. Valor transferido: R$ 3.592,76
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29/10/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036666415. Valor transferido: R$ 10,31
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24/10/2024 14:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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24/10/2024 14:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SOELI STAIDEL SCHADECK)
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24/10/2024 14:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIANO VOLTOLINI)
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24/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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24/10/2024 13:33
Despacho
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23/10/2024 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/10/2024 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:44
Juntado(a)
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19/10/2024 14:49
Despacho
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18/10/2024 18:48
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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16/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 14:59
Juntada de Petição
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16/10/2024 14:54
Juntada de Petição - SOELI STAIDEL SCHADECK / LUCIANO VOLTOLINI (SC061943 - PATRICIA TONIN)
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11/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:39
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/08/2024 17:13
Decisão interlocutória
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01/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 23/05/2024
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14/05/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: EVERSON SALVADOR
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13/05/2024 22:55
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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25/04/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 14:26
Determinada a citação
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22/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7470019, Subguia 3832036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.328,23
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11/03/2024 17:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7470019, Subguia 3832036
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11/03/2024 17:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7470019 - R$ 1.328,23
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11/03/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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