TJSC - 5002326-56.2022.8.24.0057
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:57
Juntado(a)
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002326-56.2022.8.24.0057/SC EXEQUENTE: ANTONIO JOSE CARDOZO (Espólio)ADVOGADO(A): KELLY SCHWINDEN DE FREITAS GARCIA (OAB SC034219) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução promovida pelo Espólio de Antonio José Cardozo em desfavor do Estado de Santa Catarina, almejando a cobrança de valores pago indevidamente a título de imposto de renda, os quais foram determinada a devolução, consoante sentença proferida nos autos n. 0300060-16.2019.8.24.0057.
Intimado, o Estado ofertou impugnação (evento 9), requerendo o abatimento sobre os valores devidos de eventuais quantias recebidas pelo falecido a título de restituição.
Efetivada a habilitação dos herdeiros, este juízo reconheceu a necessidade de abatimento e determinou a quebra do sigilo fiscal.
Apresentados os documentos (evento 52), o Estado, apresentou novo cálculo, porém, requereu que fossem acostadas aos autos as demais declarações de imposto, referentes aos exercícios de 2014 e 2015. É o breve relato.
Decido. Razão assiste ao exequente.
Isso porque, compulsando os autos principais, verifica-se que o de cujus foi isento do pagamento de Imposto de Renda, desde 21/06/2011, vejamos o dispositivo da sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, reconhecendo a isenção ao pagamento do IRPF desde 21-6-2011, assim como para condenar o demandado ao pagamento dos valores indevidamente recolhidos - ressalvado o prazo prescricional, de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda -, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E até a data do trânsito em julgado e, a partir dele, com incidência única da Selic. Lado outro, consoante informações constantes da exordial, teve o falecido a isenção do imposto reconhecida, administrativamente, em 31/03/2015.
Veja-se: Logo, considerando que só foram acostadas as declarações de imposto de renda dos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014, se fazem necessárias, também as declarações dos exercícios de 2015 e 2016, a fim de verificar se nos anos 2014 e 2015, o de cujus recebeu eventuais restituições, as quais devem ser abatidas do montante devido.
Ante o exposto, como já determinado no evento 46, utilize-se o sistema INFOJUD - nos moldes e com todas as cautelas previstas no CNCGJ para preservar o sigilo fiscal do executado (Apêndice VI - art. 5º) - para juntar aos autos as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativas aos anos-base 2015 e 2016 de Antonio Jose Cardozo.
Após a juntada da documentação indicada no parágrafo anterior, intime-se a parte passiva para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Depois, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:07
Decisão interlocutória
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16/05/2025 01:48
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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13/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/11/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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11/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:16
Decisão interlocutória
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08/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
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26/02/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/02/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 16:19
Despacho
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06/02/2024 18:33
Conclusos para decisão
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29/01/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA MACEDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/01/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/01/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/01/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/01/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/10/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/10/2023 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/10/2023 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/09/2023 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 21:48
Decisão interlocutória
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08/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 16:31
Decisão interlocutória
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16/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
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07/03/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2022 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2022 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 15:10
Decisão interlocutória
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22/08/2022 18:50
Conclusos para decisão
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27/07/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO JOSE CARDOZO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/07/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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