TJSC - 5013291-45.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:25
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> CCO01JC
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09/07/2025 12:55
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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13/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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13/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013291-45.2024.8.24.0018/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRENTE: COMPANHIA ULTRAGAZ S A (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)RECORRIDO: FRANCIELY CRISTINA GAUER STAUDT (AUTOR)ADVOGADO(A): KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ação indenizatória de danos morais por corte no fornecimento de gás sem aviso prévio. sentença de parcial procedência. insurgência do réu. QUESTões preliminares. efeito suspensivo. indefERIMENTO.
REQUERIMENTO GENÉRICO QUE NÃO ESPECIFICA OS REQUISITOS DO ARTIGO 43 DA LEI N. 9.099/1995. pleito de afastamento da repetição do indébito em dobro. ausÊncia de interesse recursal. juízo de origem que se limitou em condenar aos danos extrapatrimoniais. não conhecimento. mérito. tese de regularidade da interrupção face a inadimplência da autora. acolhimento. ausência de demonstração inequívoca do pagamento do débito (art. 373, I do CPC). exercício regular do direito. ademais, comunição prévia da possibilidade de suspensão do serviço. ato ilícito não caracterizado. PRESSUPOSTOS da responsabilidade civil NÃO CONFIGURADOS.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. precedente: Ap.
Cív. n. 5001280-14.2024.8.24.0008, TJSc, rel.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 21-05-2025. rECURSO parcialmente CONHECIDO E PROVIDO para julgar improcedentes os pedidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5013291-45.2024.8.24.0018/SC (Pauta: 647) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: COMPANHIA ULTRAGAZ S A (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) RECORRIDO: FRANCIELY CRISTINA GAUER STAUDT (AUTOR) ADVOGADO(A): KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 14:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 647
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09/04/2025 14:26
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:01
Juntada de Petição
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14/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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13/03/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELY CRISTINA GAUER STAUDT. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 57
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22/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/02/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:10
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/02/2025 04:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9615905, Subguia 4968476
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06/02/2025 04:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Link para pagamento - 24/01/2025 10:21:47)
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31/01/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/01/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 45 (10/01/2025). Guia: 9475200 Situação: Baixado.
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24/01/2025 10:59
Juntada de Petição
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24/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 41. Guia: 9615905 Situação: Em aberto.
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24/01/2025 10:21
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA ULTRAGAZ S A - Guia 9615905 - R$ 685,36
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24/01/2025 10:21
Juntada de Petição
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21/01/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9475200, Subguia 4912200 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 987,30
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07/01/2025 10:10
Link para pagamento - Guia: 9475200, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4912200&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4912200</a>
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07/01/2025 10:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9475200, Subguia 4882179
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07/01/2025 10:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Link para pagamento - 16/12/2024 17:03:00)
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17/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/12/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 17:02
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA ULTRAGAZ S A - Guia 9475200 - R$ 987,30
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12/12/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 10:19
Despacho
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11/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:42
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 11/10/2024 15:30. Refer. Evento 10
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10/10/2024 15:49
Juntada de Petição
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10/10/2024 15:16
Juntada de Petição
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10/10/2024 13:45
Juntada de Petição
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10/10/2024 12:45
Juntada de Petição
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26/06/2024 13:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2024 07:26
Juntada de Petição
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17/05/2024 19:02
Expedição de ofício - 1 carta
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17/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:35
Determinada a citação
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16/05/2024 14:55
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 11/10/2024 15:30
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15/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
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13/05/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 18:26
Determinada a intimação
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10/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:17
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/05/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELY CRISTINA GAUER STAUDT. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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