TJSC - 5040297-70.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:22
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 15:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10734533, Subguia 5607805 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,64
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30/06/2025 14:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50892800320258240930
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30/06/2025 14:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50892783320258240930
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040297-70.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Marcelo Volpato de SouzaRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/06/2025 00:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 23:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/06/2025 23:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/07/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 10734533, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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25/06/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 23:54
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 10734533 - R$ 233,64
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25/06/2025 23:54
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FRANCISCO ALCIDES CARDOZO
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25/06/2025 15:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/06/2025 15:22
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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30/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040297-70.2025.8.24.0930/SCAUTOR: FRANCISCO ALCIDES CARDOZOADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; b) determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024; no caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor. c) os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (85, §8º, e art. 86, ambos do CPC), cabendo à parte autora o adimplemento de 30% e à parte ré o pagamento de 70% dessa verba.
Fixo a verba nesse patamar dada a absoluta desproporção entre o proveito econômico para a parte e a tabela de honorários da OAB, além do proposital fracionamento de ações.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita. -
29/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:36
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2025 16:22
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 16:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 14:04
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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15/04/2025 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 17:49
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/03/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO ALCIDES CARDOZO. Justiça gratuita: Deferida.
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24/03/2025 18:30
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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24/03/2025 18:30
Determinada a citação
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21/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO ALCIDES CARDOZO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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