TJSC - 5009191-90.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:03
Baixa Definitiva
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16/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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13/06/2025 16:51
Custas Satisfeitas - Parte: NARA RUBIA CORREA
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13/06/2025 16:51
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II
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13/06/2025 11:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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13/06/2025 10:15
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
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03/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/05/2025 11:44
Juntada de Consulta Renajud
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21/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009191-90.2025.8.24.0930/SCAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS IIADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto.
Considerando que a parte ré sequer foi citada, não há como condená-la ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nem mesmo por força do princípio da causalidade a que se refere o § 10º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo RENAJUD.
Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2025 16:44
Juntada de Petição
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01/04/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/03/2025 23:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 16:02
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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06/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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06/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: FLAVIA KARINA DA COSTA
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10/02/2025 14:31
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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10/02/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:14
Concedida a tutela provisória
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28/01/2025 12:43
Juntada de Petição
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27/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9605882, Subguia 4962655 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.288,37
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23/01/2025 08:32
Link para pagamento - Guia: 9605882, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4962655&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4962655</a>
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23/01/2025 08:32
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II - Guia 9605882 - R$ 1.288,37
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23/01/2025 08:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 22/01/2025 14:58:11)
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23/01/2025 08:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9600577, Subguia 4959814
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23/01/2025 08:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 22/01/2025 14:58:13)
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22/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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