TJSC - 5013676-09.2024.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE FIRMIANO DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/07/2025 13:22
Transitado em Julgado
-
20/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/06/2025 12:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50119376420258240045
-
30/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
28/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013676-09.2024.8.24.0045/SCAUTOR: RESIDENCIAL ALEXANDRE COELHOADVOGADO(A): EDUARDO BORCHARDT (OAB SC060437)ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)RÉU: JAQUELINE FIRMIANO DA SILVEIRAADVOGADO(A): JESSYCA HELENA FELETI (OAB SC072459)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALSENTENÇAPor tais razões, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RESIDENCIAL ALEXANDRE COELHO em face de JAQUELINE FIRMIANO DA SILVEIRA e, consequentemente, CONDENO a parte requerida a pagar à autora as taxas e despesas condominiais vencidas desde a competência do mês de julho do ano de 2023 (vencida em 10/08/2023) e as seguintes, inclusive vencidas no curso desta demanda, devendo ser aplicada correção monetária pela variação da TR e de juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar dos respectivos vencimentos, com incidênci de multa de 2% sobre o débito atualizado, de modo que resolvo o mérito do processo consoante art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, conforme acima fundamentado.
No entanto, a exigibilidade de tais verbas permanece suspensa em face da parte requerida, porquanto é beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 12:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
13/12/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE FIRMIANO DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/12/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/12/2024 23:31
Juntada de Petição - JAQUELINE FIRMIANO DA SILVEIRA (SC072459 - JESSYCA HELENA FELETI)
-
13/11/2024 22:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 13/11/2024
-
06/11/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/11/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: FREDERICO VERANI NOTHEN DA ROSA
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/11/2024 17:18
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
01/11/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9145156, Subguia 4696500 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 74,60
-
31/10/2024 08:46
Link para pagamento - Guia: 9145156, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4696500&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4696500</a>
-
31/10/2024 08:46
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL ALEXANDRE COELHO - Guia 9145156 - R$ 74,60
-
24/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/10/2024 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/09/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/09/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/09/2024 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:12
Determinada a citação
-
02/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/08/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8378384, Subguia 4333012 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2024 09:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8378384, Subguia 4333012
-
01/08/2024 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8378384, Subguia 4278610
-
31/07/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8378384, Subguia 4278610
-
19/07/2024 15:49
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL ALEXANDRE COELHO - Guia 8378384 - R$ 328,73
-
19/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007922-88.2025.8.24.0033
Ederson da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eliezer Lynecker Juliano da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2025 12:49
Processo nº 5000678-76.2025.8.24.0076
Josiel Polli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/03/2025 16:10
Processo nº 5007539-74.2025.8.24.0045
Vania da Silva Hahn
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Denis Paulo Ferrari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 09:42
Processo nº 5006530-37.2024.8.24.0005
Knn Brasil LTDA
Tayane Mary Okamoto Bianchin
Advogado: Carla Catarine Laurentino Prudencio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/04/2024 09:43
Processo nº 0300956-68.2018.8.24.0033
Paulo Roberto Rebello
Eugenio Luiz Makowiecki
Advogado: Bruno Eduardo Schmidt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/01/2018 18:16