TJSC - 5001084-96.2025.8.24.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 16:14
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 29/10/2025 14:00
-
05/09/2025 16:13
Audiência preliminar - cancelada - Local Sala de Conciliação - 04/11/2025 15:00. Refer. Evento 28
-
03/09/2025 16:29
Audiência preliminar - designada - Local Sala de Conciliação - 04/11/2025 15:00
-
03/09/2025 16:26
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Conciliação - 04/11/2025 14:00. Refer. Evento 26
-
03/09/2025 16:06
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 04/11/2025 14:00
-
18/06/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001084-96.2025.8.24.0141/SC AUTOR: WILLY MICHELADVOGADO(A): GIOVANE FERNANDO MEDEIROS (OAB SC052451) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por WILLY MICHEL contra LATICINIOS SCHOTTEN LTDA.
I.
Retifique-se o pedido de justiça gratuita para não requerido, considerando o desinteresse informado no evento 19.
II.
Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a petição inicial (arts. 14 e seguintes da Lei 9.099/1995).
III. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, determino ao cartório judicial a designação de audiência de conciliação, por ato ordinatório. a) CITE-SE a parte ré para comparecer ao ato, ocasião em que, não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta, na forma oral ou escrita, juntar documentos e arrolar testemunhas. b) Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina ou, subsidiariamente, por Carta com Aviso de Recebimento, Oficial de Justiça ou Carta Precatória. c) Ressalte-se, o não comparecimento: i) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); ii) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). d) Não encontradas a(s) parte(s) ré(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, intime-se a parte autora para indicar o atualizado, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
IV - Apresentada(s) resposta(s), à parte autora para réplica em 5 [cinco] dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que entender pertinentes, sob pena de preclusão. Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PETICIONAMENTO mediante o sistema de TRAMITAÇÃO ÁGILSr.(a) Advogado(a) e partes interessadas;Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferenciais para tramitação processual e/ou emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimado de decisão ou ato ordinatório, a petição a ser apresentada deve ter conteúdo coerente com a determinação judicial.
Ou seja, nomear corretamente as petições no momento do protocolo contribui para a celeridade da tramitação processual.Todos os documentos nomeados simplesmente como "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", tornando necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto, confira-se o exemplo abaixo:
Por outro lado, quando os documentos e as petições são nomeadas/categorizadas corretamente todas são automaticamente direcionadas aos localizadores corretos, agilizando a tramitação processual e o envio do processo para apreciação do juízo de forma mais célere, ágil e efetiva, veja-se:Assim, solicita-se a correta categorização das petições, pelos procuradores e/ou pessoas responsáveis pelo peticionamento eletrônico [jus postulandi], a fim de contribuírem com a tramitação ágil de seus processos.Outrossim, está disponível uma cartilha informativa no sítio online no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido . -
10/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:39
Despacho
-
09/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
-
06/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2025 03:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 14
-
03/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001084-96.2025.8.24.0141/SC AUTOR: WILLY MICHELADVOGADO(A): GIOVANE FERNANDO MEDEIROS (OAB SC052451) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido a dilação de prazo requerida pela parte por 15 dias, nos termos do art. 1º, inciso XXXVII da Portaria DF nº 51/2024 que "“Dispõe sobre os atos que independem de despacho do juízo e dá outras providências” [...] "XXXVII – conceder a dilação de prazo requerida pela parte, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, por uma única e vez" [...]. -
19/05/2025 15:15
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Compra e venda
-
19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:48
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEUUN01 para IRUUN01)
-
15/04/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLY MICHEL. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007282-46.2023.8.24.0004
Rodrigo de Sousa Francelino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2023 17:19
Processo nº 5001200-26.2025.8.24.0037
Vania Lucia Mattos Didomenico
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2025 16:24
Processo nº 5004333-73.2025.8.24.0135
Anderson Cambruzzi
Kw Fitness Importacao e Exportacao de Ar...
Advogado: Aline Ribeiro Babetzki
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 16:13
Processo nº 5068918-77.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Karen Roberta Sonesen Hirtz
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 15:09
Processo nº 0000119-49.2012.8.24.0081
Dorvalino de Souza
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
Advogado: Matheus Fernando Reginato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/01/2012 15:56