TJSC - 5001089-84.2025.8.24.0508
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - INQUÉRITO POLICIAL Número: 50024512420258240508
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10/06/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
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28/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
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27/05/2025 14:26
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2025 14:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TIAGO ALEXANDRE CAETANO DA SILVA - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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27/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 13:41
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001089-84.2025.8.24.0508/SC INDICIADO: TIAGO ALEXANDRE CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHNEIDER (OAB SC041833) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público e TIAGO ALEXANDRE CAETANO DA SILVA, por meio do seu defensor, apresentaram proposta de acordo de não persecução penal para homologação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando as condições da proposta, não verifico nenhuma ilegalidade, sendo possível constatar a adesão voluntária do investigado, em observância às disposições contidas no art. 28-A do CPP. Ante o exposto, por considerar adequadas, suficientes e não abusivas as condições ofertadas, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e TIAGO ALEXANDRE CAETANO DA SILVA (ev. 69), conforme art. 28-A, § 6º, do CPP, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. EFETUE-SE o registro perante o sistema de antecedentes da Corregedoria-Geral de Justiça para os fins do disposto no §12 do artigo 28-A do CPP.
INTIME-SE o Ministério Público para que inicie a execução perante o Juízo da Execução Penal (art. 28-A, § 6º, do CPP).
COMUNIQUE-SE a vítima (CPP, art. 28-A, § 9º), se houver.
A fim conferir maior celeridade, autorizo o cumprimento via aplicativo de mensagem. AGUARDE-SE em localizador próprio o cumprimento do ANPP ou eventual requerimento pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual deverá o Ministério Público ser intimado para requerer o que entender de direito.
Por fim, considerando que não há defensor constituído, bem como a Defensoria Pública não atua perante a Vara Regional de Garantias de Blumenau, foi nomeado o Dr.
ANDRE LUIZ SCHNEIDER (OAB SC041833) para atuar como advogado dativo em ato isolado, pelo que fixa-se o valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), nos termos do art. 8º, § 3º da Resolução CM nº 5/2019 e tabela de honorários vigente da Resolução CM nº 5/2023, cujo pagamento deverá ser feito pelo sistema AJG. -
26/05/2025 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 18:01
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/05/2025 14:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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23/05/2025 18:12
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/05/2025 15:57
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 13:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial - Prazo: 365 dia(s)
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29/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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20/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:46
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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03/04/2025 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 18:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/03/2025 18:03
Juntada de Petição
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28/03/2025 18:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/03/2025 18:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC025154
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28/03/2025 18:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 18:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/03/2025 17:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/03/2025 17:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 17:46
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:44
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(TIAGO ALEXANDRE CAETANO DA SILVA)<br/>BNMP: 5001089-84.2025.8.24.0508.18.0002-02<br/>Data do cumprimento: 28/03/2025
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28/03/2025 16:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TIAGO ALEXANDRE CAETANO DA SILVA - INDICIADO/DENUNCIADO
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28/03/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 16:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001250-42.2025.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 36
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28/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000638-07.2025.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 34
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28/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 16:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001250-42.2025.8.24.0008/SC, 5000638-07.2025.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 19
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28/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 16:05
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(TIAGO ALEXANDRE CAETANO DA SILVA)<br/>BNMP: 5001089-84.2025.8.24.0508.05.0001-03
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28/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 16:03
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Vara Regional de Garantias de Blumenau - 28/03/2025 15:20. Refer. Evento 8
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28/03/2025 16:01
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(TIAGO ALEXANDRE CAETANO DA SILVA)<br/>BNMP: EV2025.13.00444579-90<br/>Data da audiência de custódia: 28/03/2025
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28/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:45
Homologada a Prisão em Flagrante - Complementar ao evento nº 19
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28/03/2025 15:45
Concedida a Liberdade provisória
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28/03/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 12:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TIAGO ALEXANDRE CAETANO DA SILVA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
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28/03/2025 12:42
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(TIAGO ALEXANDRE CAETANO DA SILVA)<br/>BNMP: EV2025.12.00408976-27<br/>Data do fato: 27/03/2025
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28/03/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/03/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:41
Audiência de custódia - designada - Local Vara Regional de Garantias de Blumenau - 28/03/2025 15:20
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28/03/2025 09:40
Audiência de custódia - cancelada - Local Vara Regional de Garantias de Blumenau - 28/03/2025 15:20. Refer. Evento 6
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28/03/2025 09:40
Audiência de custódia - designada - Local Vara Regional de Garantias de Blumenau - 28/03/2025 15:20
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28/03/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de peças digitalizadas - 27/03/2025 20:24:14)
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27/03/2025 19:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/03/2025 19:02
Conclusos para decisão
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27/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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