TJSC - 5022196-87.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 11:14
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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30/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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20/06/2025 10:29
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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06/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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04/06/2025 00:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 70
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03/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 70
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03/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5022196-87.2022.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos que a diligência visando o cumprimento da busca e apreensão deferida liminarmente foi inexitosa, razão pela qual postulou a parte autora a inclusão de restrição judicial, via sistema Renajud, a incidir sobre o veículo descrito na inicial, objeto da lide.
O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores – Renajud, implementado através de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça, consiste em "ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM" (artigo 2º do Regulamento Renajud, disponível em www.cnj.jus.br).
Com efeito, são previstos três tipos de restrição: de transferência, licenciamento e circulação.
Ainda de acordo com o regulamento do CNJ, tais medidas configuram: Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.Art. 8º A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, o sistema Renajud é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e está previsto no Apêndice III do novo Código de Normas.
Além disso, o artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014, assim dispõe: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) [...]. § 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Percebe-se claramente que a restrição do veículo por meio do sistema Renajud encontra-se em consonância com a legislação vigente e objetiva dar efetividade ao cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, motivo pelo qual a ferramenta pode e deve ser utilizada pelo Poder Judiciário.
Nessa perspectiva, "a anotação de restrição de circulação no cadastro do veículo, via Renajud, apresenta-se como medida adequada para conferir efetividade à decisão liminar e, mais que isso, para entregar ao titular do direito a tutela estatal da maneira mais célere possível" (TJSC, AI n. 2013.069533-5, de Videira, rel.
Des.
Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, julgado em 22-5-2014).
No mesmo sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEFERIMENTO DA LIMINAR.
VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE DA AVERBAÇÃO COMO FORMA DE EMPRESTAR EFETIVIDADE À DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO.
PRECEDENTES DA CASA.
RECURSO PROVIDO (TJSC, AI n. 2015.036939-5, da Capital, rel.
Des.
Jânio Machado, julgado em 10-9-2015).
Posta a questão nestes termos, defiro a inclusão de restrição de circulação do veículo descrito na exordial, por meio do sistema Renajud. Cumpra-se e após, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
20/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:32
Decisão interlocutória
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16/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/05/2025 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/12/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 15:35
Decisão interlocutória
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02/10/2024 14:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/11/2023 09:48
Juntada de Petição
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10/05/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/04/2023 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/04/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/03/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/03/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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22/09/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: RODRIGO JOSE BIZATTO
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22/09/2022 13:43
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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20/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4015681, Subguia 2141974 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 147,32
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12/08/2022 17:18
Juntada de Petição
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09/08/2022 10:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4015681, Subguia 2141974
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09/08/2022 10:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 4015681 - R$ 147,32
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05/08/2022 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2022 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2022 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 19:22
Juntada de Certidão
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25/07/2022 08:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2022 17:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Motivo: Devolvido por endereço insuficiente - a Rua informada não pertence a esta Comarca de Itapema .
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14/07/2022 14:22
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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14/07/2022 10:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005880-78.2021.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
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29/06/2022 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2022 14:45
Decisão interlocutória
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18/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2022 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2022 08:26
Conclusos para decisão
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24/05/2022 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 08:24
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2022 17:01
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2022 13:43
Conclusos para decisão
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13/05/2022 17:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3475647, Subguia 1875692 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,84
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13/05/2022 17:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3475640, Subguia 1875687 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.039,95
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10/05/2022 09:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3475647, Subguia 1875692
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10/05/2022 09:18
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 3475647 - R$ 23,84
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10/05/2022 09:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3475640, Subguia 1875687
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10/05/2022 09:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 3475640 - R$ 2.039,95
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10/05/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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