TJSC - 5003667-20.2023.8.24.0078
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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02/09/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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01/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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01/09/2025 00:00
Intimação
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5003667-20.2023.8.24.0078/SC ACUSADO: FABIANO DE OLIVEIRA PLACIDOADVOGADO(A): BRUNA DOMINGOS DA SILVA (OAB SC057865)ADVOGADO(A): CRISTINE CAMILO DAGOSTIN DAL TOE (OAB SC022948)ACUSADO: CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDAADVOGADO(A): BRUNA DOMINGOS DA SILVA (OAB SC057865)ADVOGADO(A): CRISTINE CAMILO DAGOSTIN DAL TOE (OAB SC022948) DESPACHO/DECISÃO a.
Inépcia da Denúncia – Ausência de Justa Causa - Absoluta Atipicidade da Conduta Destaca-se que nesta fase processual cabe ao magistrado analisar somente os requisitos de admissibilidade da denúncia, quais sejam, aqueles dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal e a existência de justa causa, que nada mais é do que a presença de elementos que demonstrem a ocorrência do delito e indícios suficientes de autoria.
Dito isso, da análise dos autos, verifica-se que a denúncia preenche todos os requisitos descritos no art. 41 do Código de Processo Penal, pois narra de forma eficiente a conduta supostamente cometida pelo denunciado.
E, não fosse suficiente, a denúncia narrou de forma satisfatória a conduta criminosa. Tanto é assim que não prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa. Deste modo, AFASTO as preliminares suscitadas. b.
Afastadas as preliminares, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/06/2026 17:00:00 horas, a ser realizada de forma híbrida, com a presença de alguns participantes no local da sua realização e a participação de outros de forma virtual, por videoconferência.
O autor dos fatos deverá ser advertido para comparecer à audiência acompanhado de advogado, de modo que, caso não tenha condições de constituir, será nomeado dativo.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas residentes na comarca, para comparecimento presencial na sala de audiências desse Juízo.
Por conseguinte, haja vista a experiência jurisdicional positiva, para evitar que sejam retirados por tempo demasiado de suas atividades funcionais, fica autorizada a inquirição dos policiais militares e civis por videoconferência, a partir de link específico para acesso à sala virtual.
Ademais, faculta-se à parte acusada o acompanhamento do ato por videoaudiência, no escritório e na companhia do advogado, ou, presencialmente, no Fórum da Comarca em que residem, devendo a defesa confirmar a hipótese no feito.
Todas as testemunhas deverão ser cientificados da necessidade apresentar número de telefone celular com acesso à internet ou endereço de e-mail. Referida informação deverá constar da certidão do Sr. Oficial de Justiça. c. Quanto à participação no ato: - Ministério Público, Defesa e Policiais: facultada a participação por videoconferência ou presencial. - Acusado(a): presencial, sendo facultada a participação apenas do escritório do (a) defensor (a). - Testemunhas: presencial.
Eventual dúvida poderá ser sanada por meio do número (48) 3403-5119 (WhatsApp).
Intimem-se, notifique-se, requisite-se, conforme o caso.
Cumpra-se. -
30/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 07:37
Decisão interlocutória
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29/08/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência Segunda Vara - 22/06/2026 17:00
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17/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:14
Despacho
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03/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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30/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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29/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 59, 65 e 66
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29/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CRIMES AMBIENTAIS Nº 5003667-20.2023.8.24.0078/SCRELATOR: ROQUE LOPEDOTEACUSADO: FABIANO DE OLIVEIRA PLACIDOADVOGADO(A): BRUNA DOMINGOS DA SILVA (OAB SC057865)ADVOGADO(A): CRISTINE CAMILO DAGOSTIN DAL TOE (OAB SC022948)ACUSADO: CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDAADVOGADO(A): BRUNA DOMINGOS DA SILVA (OAB SC057865)ADVOGADO(A): CRISTINE CAMILO DAGOSTIN DAL TOE (OAB SC022948)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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28/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63
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27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63
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27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63
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27/05/2025 20:05
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:54
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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23/05/2025 17:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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19/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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19/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:40
Despacho
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19/05/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência Segunda Vara - 19/05/2025 14:30. Refer. Evento 12
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19/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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19/05/2025 08:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 14/05/2025
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19/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/05/2025 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 08/05/2025
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17/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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16/05/2025 17:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 13/05/2025
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16/05/2025 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 14/05/2025
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16/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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16/05/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2025 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 11/04/2025
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10/04/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: DEMÓSTENES GENEROSO DE SOUZA
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10/04/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: MAICO BEZ BIROLO
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10/04/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MAICO BEZ BIROLO
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10/04/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MAICO BEZ BIROLO
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10/04/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: MAICO BEZ BIROLO
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10/04/2025 12:37
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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10/04/2025 12:37
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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10/04/2025 12:37
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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10/04/2025 12:37
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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10/04/2025 12:37
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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09/04/2025 20:12
Expedição de ofício - 1 carta
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09/04/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO HENRIQUE NASPOLINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/04/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO BURIGO PADOIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/04/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA SARTOR ROSENG. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/04/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA ALVES FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/04/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 14:10
Decisão interlocutória
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22/04/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência Segunda Vara - 19/05/2025 14:30
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22/01/2024 15:43
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:31
Classe Processual alterada - DE: Petição Criminal PARA: CRIMES AMBIENTAIS
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22/01/2024 15:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'RESPOSTA' para 'DEFESA PRÉVIA'
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15/12/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2023 14:09
Juntada de Petição - FABIANO DE OLIVEIRA PLACIDO / CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA (SC022948 - CRISTINE CAMILO DAGOSTIN DAL TOE)
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05/12/2023 11:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 05/12/2023
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13/11/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM (por substituição em 13/11/2023 17:57:03)
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13/11/2023 17:01
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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09/11/2023 17:43
Recebida a denúncia
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14/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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08/08/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TERMO • Arquivo
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