TJSC - 5015990-32.2024.8.24.0075
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Tubarao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50159903220248240075/TJSC
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30/07/2025 14:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - TROFP -> TJSC
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30/07/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILE EMANUELE CONSTANTE NEVES COLOSSI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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28/07/2025 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 47 Parte Isenta
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22/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015990-32.2024.8.24.0075/SCAUTOR: CAMILE EMANUELE CONSTANTE NEVES COLOSSIADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB SC009960)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o(s) pedido (s) formulado(s) pelo(a) autor(a) CAMILE EMANUELE CONSTANTE NEVES COLOSSI,?????? em desfavor do(a) requerido(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Sem custas e honorários de sucumbência (artigo 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91).
DETERMINO a devolução, pelo Estado de Santa Catarina, dos honorários periciais adiantados pelo INSS, uma vez que a parte autora é beneficiária da isenção legal (Tema Repetitivo n. 1.044, STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. -
27/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 13:09
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015990-32.2024.8.24.0075/SCRELATOR: ANTONIO CARLOS ANGELOAUTOR: CAMILE EMANUELE CONSTANTE NEVES COLOSSIADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB SC009960)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 28/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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12/03/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/01/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
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17/01/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/11/2024 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:22
Decisão interlocutória
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14/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 11:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/11/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILE EMANUELE CONSTANTE NEVES COLOSSI. Justiça gratuita: Requerida.
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14/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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