TJSC - 5027209-62.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027209-62.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarAUTOR: PATRICIA TIBES DE MELLOADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 67 - 04/09/2025 - APELAÇÃO Evento 60 - 18/08/2025 - APELAÇÃO -
05/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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05/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 67. Guia: 11125194 Situação: Em aberto.
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04/09/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 06:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11164248, Subguia 5851478 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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19/08/2025 18:04
Link para pagamento - Guia: 11164248, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5851478&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5851478</a>
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19/08/2025 18:04
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 11164248 - R$ 685,36
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19/08/2025 18:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11125194, Subguia 5828967
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19/08/2025 18:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 59 - Link para pagamento - 14/08/2025 10:58:21)
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18/08/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 60 Justiça gratuita: Deferida
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18/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 55
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14/08/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 11125194 - R$ 685,36
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14/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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12/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:18
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 03:09
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027209-62.2025.8.24.0930/SC AUTOR: PATRICIA TIBES DE MELLOADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
18/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/07/2025 11:59
Alterado o assunto processual - De: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Contratos bancários
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17/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 09:19
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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26/06/2025 01:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 24
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03/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:34
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA TIBES DE MELLO. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027209-62.2025.8.24.0930/SC AUTOR: PATRICIA TIBES DE MELLOADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput e § 1º). 2.
Defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes.
In casu, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao poderio da instituição financeira ré, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão. 3.
Defiro, outrossim, a exibição do contrato e extrato da operação objeto de discussão, visto que são documentos comuns às partes e, ao mesmo tempo, necessários à solução da controvérsia (CPC, arts. 396 e 399, III).
Intime-se a parte ré, por ocasião do ato citatório, para apresentar a documentação no mesmo prazo da contestação ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se admitir como verdadeiros os fatos que, por meio dela, a parte autora pretendia provar (CPC, art. 400). 4. Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Assim, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e a efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Após, intime-se a parte autora para, também no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a acompanham (CPC, arts. 350, 351 e 437, § 1º).
Na mesma ocasião, caso exibido o contrato sub judice, deverá discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter (número da cláusula, página dos autos e conteúdo), correlacionando-as com os argumentos deduzidos na petição inicial, sob pena de extinção (CPC, art. 485, IV, c/c art. 330, § 2º).
Feito isso, dê-se nova vista à parte ré, novamente pelo prazo de 15 dias, em respeito à paridade de armas, ampla defesa e contraditório (CPC, art. 7º). -
20/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:32
Determinada a citação
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13/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:47
Determinada a intimação
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01/04/2025 02:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:57
Despacho
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25/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA TIBES DE MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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