TJSC - 5000362-94.2025.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:19
Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV
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20/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 23:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 04/07/2025
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03/07/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MARCOS DINIZ BORGES NUNES
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03/07/2025 12:49
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
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03/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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15/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000362-94.2025.8.24.0001/SC EXEQUENTE: CLEBER GONZAGA CORREIAADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Da análise processual, percebe-se que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao ofício de citação da parte executada foi entregue e assinado por uma terceira pessoa estranha à lide, Sr.
Loreni Machado (evento 9, DOC1).
Acerca do tema, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
CITAÇÃO POSTAL.
PESSOA FÍSICA.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
VALIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDO NA ORIGEM.
CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015" ( REsp 1.840.466/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 16/06/2020, DJe de 22/06/2020). 2.
Na hipótese, o aviso de recebimento da citação postal de pessoa física foi assinado por terceira pessoa, estranha à lide, tendo o processo sido julgado à revelia e o Tribunal de origem reconhecido a validade do ato citatório, com base em entendimento jurisprudencial aplicável a pessoas jurídicas. 3.
Dessa forma, estando o acórdão em confronto com a jurisprudência desta Corte no que tange à citação postal de pessoa física, deve ser reformado para se reconhecer a nulidade da citação e dos demais atos subsequentes, devendo o feito retornar ao primeiro grau, reabrindo-se o prazo para a defesa da recorrente. 4.
Agravo interno provido para, em nova análise, dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2023670 SP 2021/0359992-0, Data de Julgamento: 16/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2022) Portanto, resta claramente demonstrado que a citação do evento 9, AR1 é inválida.
ANTE O EXPOSTO: 1. Indefiro o pedido de utilização dos sistemas indicados pela parte exequente evento 15, PET1, levando em conta que a executada não foi devidamente citada. 2.
Proceda-se à nova tentativa de citação do executado (por carta com A.R. ou por mandado, caso o endereço não seja atendido pelo Correio) para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito. 3. Após, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito .
Cumpra-se. - 
                                            
26/05/2025 18:30
Expedição de ofício - 1 carta
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26/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:51
Decisão interlocutória
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23/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 14/2025-DF da Juíza Diretora do Foro de Campo Belo do Sul
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 19:08
Expedição de ofício - 1 carta
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11/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:27
Despacho
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05/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:06
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para CBKUN01)
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05/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEBER GONZAGA CORREIA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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