TJSC - 5000068-76.2025.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
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25/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 12:43
Expedição de Mandado - CBKCEMAN
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25/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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24/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 15:27
Decisão interlocutória
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21/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: TADEU CRISTIANO GASPERIM
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24/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:37
Expedição de Mandado - CBKCEMAN
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16/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000068-76.2025.8.24.0216/SC (originário: processo nº 50008557620238240216/SC)RELATOR: Camila Reis RettoreEXEQUENTE: ROSINERI DANIEL MARTARELOADVOGADO(A): JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 03/07/2025 - Juntada de Restrição Renajud -
03/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:29
Juntada de Restrição Renajud
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01/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 16:04
Despacho
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24/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:22
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000068-76.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE: ROSINERI DANIEL MARTARELOADVOGADO(A): JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Defiro eventual requerimento de inclusão de restrição de transferência em prontuário de veículo indicado, desde que o requerimento venha acompanhado de prova da propriedade do bem pela parte executada, além da avaliação atualizada do bem, conforme a Fipe (art. 871, caput, inciso IV, do CPC). 1.2 A prova da propriedade deve ser feita por meio de dossiê do veículo ou certidão emitida pelo Detran.
Tendo em vista que o Sistema RENAJUD é um sistema meramente auxiliar para a consulta, inserção e retirada de restrições, bem assim que a execução se desenvolve no interesse do credor, poderá a parte exequente obter a certidão de propriedade de veículos pela internet, no portal Detran Digital. 2.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a cotação de mercado do automóvel identificado, com base na tebela FIPE, a fim de cumprir o disposto no art. 871, IV, do Código de Processo Civil.
Após, proceda-se a penhora do veículo localizado onde se encontre o bem, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (art. 845 do CPC). 3.
Não havendo registro de alienações fiduciárias ou outros óbices, expeça-se mandado de penhora e intimação do executado, com a remoção do bem para a pessoa do exequente se assim for requerido.
Por ocasião da penhora, deverá o oficial de justiça se manifestar acerca da avaliação prévia feita pelo credor, indicando eventual causas que depreciem ou acresçam valor ao bem. 4.
Havendo restrição (alienação fiduciária), oficie-se à instituição financeira para que informe acerca da existência do contrato, prazo para pagamento, número de parcelas pagas e quantas faltam para adimplir.
Da resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. 5.
Perfectibilizada a penhora, lance-se registro deste ato perante o RENAJUD e intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. 6.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado (art. 880 do CPC). 7.
Solicitada a inclusão de restrição de circulação em razão da não localização do bem, venham os autos conclusos. -
26/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:51
Decisão interlocutória
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26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBKUN
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08/05/2025 18:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIMONE ANTUNES DE CAMARGO)
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06/05/2025 15:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/04/2025 09:20
Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV
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01/04/2025 09:20
Decisão interlocutória
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31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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30/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 12:46
Expedição de ofício - 1 carta
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29/01/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 21:43
Decisão interlocutória
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28/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 14/10/2024
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28/01/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSINERI DANIEL MARTARELO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/01/2025 15:53
Distribuído por dependência - Número: 50008557620238240216/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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