TJSC - 5032364-44.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50620049220258240090
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5032364-44.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: GIOLVANE DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE DUARTE ARAUJOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA DUARTE ARAUJOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 24/07/2025 - Juntada de certidão -
24/07/2025 10:08
Baixa Definitiva
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24/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 03:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:08
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032364-44.2025.8.24.0090/SCAUTOR: GIOLVANE DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE DUARTE ARAUJOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA DUARTE ARAUJOSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
30/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:19
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032364-44.2025.8.24.0090/SC AUTOR: GIOLVANE DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE DUARTE ARAUJOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA DUARTE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 09:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 18:12
Determinada a citação
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07/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:20
Juntada de Petição
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07/05/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOLVANE DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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