TJSC - 5000494-92.2021.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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02/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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30/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000494-92.2021.8.24.0163/SC EXEQUENTE: LUMA JOALHERIA, RELOJOARIA E OPTICA LTDAADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709)ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654)ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente veio aos autos e pugnou pela penhora de parte do benefício previdenciário da executada. 2.
Da penhora do salário Em que pese a relativização legal e até mesmo jurisprudencial da regra da impenhorabilidade do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, inviável a penhora no caso concreto.
Isso porque, do extrato apresentado no ev. 85.1,percebe-se que a ré aufere renda inferior a três salário mínimos, parâmetro adotado pelo e.
TJSC para referidos casos. Nesse sentido, destaco do e.
TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TOGADA DE ORIGEM QUE DETERMINA A PENHORA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA EXECUTADA.
INCONFORMISMO DA DEVEDORA.AGITADO CERCEAMENTO DE DEFESA E PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEVEDORA PARA SE MANIFESTAR QUANTO À PENHORA.
REJEIÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE DE ADREDE CIENTIFICAÇÃO À DECISÃO QUE DEFERE ATO CONSTRITIVO.ALMEJADO DESBLOQUEIO DO PERCENTUAL.
CHANCELA.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ NO SENTIDO DE ADMITIR A RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA DÍVIDA A SER PAGA E DO VALOR RECEBIDO PELO DEVEDOR, CONDICIONADA, APENAS, A QUE A MEDIDA CONSTRITIVA NÃO COMPROMETA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
CASO CONCRETO.
VERBA PREVIDENCIÁRIA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
CONSTRIÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA QUE PREJUDICA A EXISTÊNCIA DIGNA DA EXECUTADA E SUA FAMÍLIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5072204-74.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2025).
Logo, a constrição pretendida ensejaria comprometimento na subsistência da devedora. 2.1. Nesses termos, indefiro o pedido. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. -
29/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:00
Determinada a intimação
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19/08/2024 17:59
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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16/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/07/2024 16:42
Juntado(a)
-
25/06/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:38
Despacho
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25/06/2024 18:07
Juntada de Petição
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16/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 78
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:55
Juntado(a)
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
15/01/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
20/11/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 16:00
Decisão interlocutória
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14/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 18:03
Determinada a intimação
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08/05/2023 20:08
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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02/03/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/03/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 16:25
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/10/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:38
Juntado(a)
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29/08/2022 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/05/2022 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 10/05/2022
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06/05/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: CAMILA BRISTOT DE CARVALHO BROCCA
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05/05/2022 12:43
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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23/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/03/2022 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2022
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26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/03/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 19:30
Decisão interlocutória
-
30/11/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/10/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 17:05
Determinada a intimação
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17/09/2021 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2021 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 19:14
Juntado(a)
-
06/08/2021 19:11
Juntado(a)
-
21/07/2021 18:20
Juntado(a)
-
20/07/2021 18:21
Decisão interlocutória
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20/07/2021 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 09:19
Juntada de Petição
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13/07/2021 14:15
Despacho
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09/07/2021 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2021 15:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 09/07/2021 13:30. Refer. Evento 9
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06/07/2021 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 06/07/2021
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26/06/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2021 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: WAGNER PEREIRA
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04/06/2021 15:41
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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01/06/2021 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2021 22:21
Determinada a citação
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01/06/2021 16:34
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 09/07/2021 13:30
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26/04/2021 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2021 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2021 13:38
Determinada a intimação
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25/03/2021 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUMA JOALHERIA, RELOJOARIA E OPTICA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/03/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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