TJSC - 5086411-04.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:17
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 13:52
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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24/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 17:20
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Contratos bancários
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23/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 12:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *48.***.*96-10
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04/07/2025 14:50
Juntada de Petição - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (PE028490 - SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE)
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26/06/2025 01:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 01:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:34
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUGUSTO MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086411-04.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AUGUSTO MACHADOADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, consigno que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (STJ, Súmula 297) e que é manifesta a hipossuficiência, tanto técnica quanto econômica, da parte autora perante a instituição financeira ré, o que autoriza o deferimento do pedido desde o início da relação jurídica processual, como forma de garantir, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes.
Defiro, pois, a inversão do ônus da prova. A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar por meio dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
20/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 24
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20/05/2025 14:33
Determinada a citação
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15/05/2025 02:37
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 02:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:22
Decisão interlocutória
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27/01/2025 20:47
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 19:01
Despacho
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12/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 18:38
Decisão interlocutória
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20/08/2024 17:25
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUGUSTO MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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