TJSC - 5020451-88.2023.8.24.0008
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 154 - Juntado(a) - 03/09/2025 14:12:51)
-
03/09/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 153 - Juntado(a) - 03/09/2025 14:09:43)
-
03/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:55
Juntado(a)
-
18/08/2025 14:31
Juntado(a)
-
02/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
24/07/2025 13:55
Juntado(a)
-
22/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
17/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
16/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
16/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
16/07/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
16/07/2025 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
15/07/2025 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
-
15/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:33
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
11/07/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
03/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
01/07/2025 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
-
01/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/06/2025 17:01
Expedição de ofício
-
30/06/2025 17:01
Expedição de ofício
-
30/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
28/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
28/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
28/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
27/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5020451-88.2023.8.24.0008/SC INDICIADO: VALDECI JOSE COTEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CAIRO CAETANO CALDEIRA (OAB SC049013) DESPACHO/DECISÃO Acerca da destinação dos bens apreendidos, assim dispõe o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina (CNCGJ/SC): Art. 317.
O juiz determinará quando for o caso: I – alienação antecipada do bem; II – remessa de armas de fogo e munições à Casa Militar; III – doação; e IV – reciclagem, incineração ou outro meio de destruição.
Parágrafo único.
Na hipótese de os recursos serem destinados a Fundos específicos, deverá ser observada a legislação correlata e as orientações do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. No caso dos autos, foi apreendido revólver Taurus modelo RT586, calibre .38, número da arma MT89665, número Cad SINARM 2019/902658491-82 (ev. 1.1).
Face ao pedido de restituição formulado pela Defesa e considerando a ausência de interesse processual para a manutenção do bem apreendido nos autos, determino a devolução da arma de fogo ao investigado.
Quanto ao requerimento ministerial de expedição de ofício à Polícia Federal para verificação da situação registral do armamento, indefiro tal diligência, haja vista que se trata de providência que deveria ter sido adotada pelo próprio requerente previamente à formulação da proposta de acordo de não persecução penal, não sendo crível proceder a tal verificação apenas no momento da restituição do bem, quando já ultimado o acordo e em vias de cumprimento integral pelo investigado.
Por fim, com relação à extinção da punibilidade, registro, por ora, que o cumprimento do ANPP é objeto de verificação em autos próprios. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e, por conseguinte, determino a restituição da "Taurus modelo RT586, calibre .38, número da arma MT89665, número Cad SINARM 2019/902658491-82". Com relação à munição, caso ainda não tenha sido destruída, autorizo igualmente a sua devolução. Diante da natureza dos fatos apurados, oficie-se à Polícia Federal a fim de instaurar o respectivo procedimento de cassação do CRAF (ev. 72, doc. 3), nos termos do art. 28 do Decreto n. 11.615/2023.
Supendem-se os autos até o integral cumprimento do ANPP. -
26/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
28/03/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
18/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 09:19
Juntada de Petição
-
28/06/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 100
-
28/06/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
25/06/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
25/06/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
21/06/2024 19:27
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01CR01 para VRG01BNU01) - Resolução TJ N. 20 de 5 de junho de 2024
-
20/06/2024 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
-
20/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 12:41
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
12/06/2024 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
-
02/06/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
23/05/2024 17:08
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
-
23/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:48
Despacho
-
17/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/05/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
15/05/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
14/05/2024 15:53
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
-
14/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
-
14/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2024 18:17
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/04/2024 16:27
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 18/04/2024 15:00. Refer. Evento 65
-
05/04/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/03/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 25/03/2024
-
22/03/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: MARCIA HELENA NUNES
-
22/03/2024 17:17
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
-
22/03/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
22/03/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 15:20
Despacho
-
22/03/2024 14:22
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 18/04/2024 15:00
-
20/03/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:21
Juntada de Petição
-
27/02/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/02/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/02/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/02/2024 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/02/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/02/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/02/2024 21:31
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/02/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/02/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:00
Despacho
-
23/02/2024 16:15
Juntada de Petição
-
06/02/2024 11:00
Juntada de Petição
-
18/12/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:38
Juntada de Petição
-
01/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
20/11/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:58
Juntada de Petição
-
07/11/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/10/2023 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/10/2023 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/10/2023 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/10/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/10/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/10/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/10/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/10/2023 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
23/09/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/09/2023 14:27:36)
-
13/09/2023 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2023 14:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/08/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
-
18/07/2023 17:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/07/2023 15:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/07/2023 15:27
Juntada de Petição
-
12/07/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2023 16:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/07/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:01
Homologada a Prisão em Flagrante
-
12/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:39
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2023 04:39
Juntada de Petição
-
12/07/2023 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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