TJSC - 0002904-86.2004.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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22/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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21/08/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/07/2023 02:00:51, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/09/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002904-86.2004.8.24.0073/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOFTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA EXECUTADO: GERALDO ROEDER EXECUTADO: SIDNEI GERALDO ROEDER EDITAL Nº 310046228199 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SOFTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA, CNPJ: 81.***.***/0001-44; GERALDO ROEDER, CPF: *08.***.*21-04; SIDNEI GERALDO ROEDER, CPF: *97.***.*66-20, endereço: local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, declaro extinto o crédito tributário pela prescrição intercorrente, com fulcro no art. 156, V, do CTN.
Diante do aparente prévio cancelamento da CDA informado na última petição da exequente, sem custas, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
20/07/2023 19:00
Intimação por Edital
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20/07/2023 19:00
Intimação por Edital
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20/07/2023 19:00
Intimação por Edital
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20/07/2023 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2023
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2023 18:41
Declarada decadência ou prescrição
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30/06/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 16:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/09/2022 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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17/03/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/01/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2022 18:20
Terminativa - Declarada incompetência
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17/12/2021 14:39
Conclusos para decisão
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17/12/2021 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/12/2021 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/12/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 18:29
Juntada de íntegra do processo
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14/12/2021 18:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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14/12/2021 18:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Ag. Digitalização
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19/01/2021 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/01/2021 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/01/2021 08:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/01/2021 08:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/12/2007 12:25
Processo suspenso - SAJ
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13/12/2007 14:10
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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13/12/2007 14:10
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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05/12/2007 08:25
Aguardando decurso do prazo
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05/12/2007 08:23
Remessa à Distribuição - Redistribuição do processo em face a alteração da competência da 1.ª e 2.ª Vara.
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08/03/2007 15:29
Certificado outros - Certifico que em cumprimento ao despacho de fls. 33, desentranhei os documentos de fls. 11/19, remetendo-os à distribuição, após renumerei a presente execução fiscal.
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08/03/2007 15:03
Recebimento - SAJ
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06/03/2007 13:55
Despacho outros - 1. Desentranhem-se os documentos de fls. 11 a 19, registrando-se e autuando-se, dando-se cumprimento à Carta Precatória anexada a estes autos equivocadamente. 2. Defiro o pedido de suspensão formulado à fl. 38. 3. Decorrido o prazo, inti
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05/03/2007 18:44
Concluso para despacho - SAJ
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05/03/2007 17:46
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2007 17:41
Certificado outros - Certifico que compulsando os presentes autos, verifiquei que encontra-se anexada à exordial, carta precatória de citação e demais atos da execução fiscal, oriunda da comarca de Navegantes, em que são partes Município de Navegantes e
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02/03/2007 16:51
Juntada de petição
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28/02/2007 14:37
Recebimento - SAJ
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19/12/2006 15:58
Carga ao Advogado
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19/12/2006 15:57
Aguardando envio para o Advogado
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19/12/2006 15:48
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/11/2006 09:59
Recebimento - SAJ
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10/11/2006 09:32
Carga à Contadoria
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09/11/2006 16:05
Aguardando envio para o Contador
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31/10/2006 10:31
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo da condução do Sr. Oficial de Justiça.
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29/09/2006 13:23
Recebimento - SAJ
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21/09/2006 13:20
Remessa à Distribuição
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18/09/2006 10:02
Aguardando envio à Distribuição
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15/09/2006 08:59
Recebimento - SAJ
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02/08/2006 15:39
Despacho outros - Defiro o pedido formulado pelo exeqüente às fls. 24/26, para determinar o redirecionamento da execução contra os sócios-gerentes Geraldo Roeder e Sidnei Geraldo Roeder, como responsáveis solidários pelo crédito tributário objeto da inici
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13/10/2005 16:04
Concluso para despacho - SAJ
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13/10/2005 15:30
Aguardando envio para o Juiz
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03/08/2005 16:52
Juntada de petição
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08/07/2005 16:13
Carga ao Advogado - Dra. Daniela Zaragoza
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29/06/2005 17:08
Juntada de mandado
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10/03/2005 17:05
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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27/08/2004 14:15
Despacho outros - Vistos, etc. 1) Cite-se na forma da lei. 2) Fixo em 10% os honorários advocatícios, sobre o valor atualizado do débito, para o caso de imediato pagamento.
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12/08/2004 13:59
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2007
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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