TJSC - 5051491-09.2024.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CCO02CV0
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20/08/2025 14:26
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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28/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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25/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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25/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 10:47
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0104 -> DRI
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25/07/2025 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 10:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/07/2025 17:18
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/07/2025<br>Data da sessão: <b>24/07/2025 10:00</b>
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07/07/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5051491-09.2024.8.24.0023/SC (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE: VILSON DO ROSARIO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE ZARDO (OAB SC044862) ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE ZARDO APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANA NISHINO (OAB SP513988) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
04/07/2025 15:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/07/2025
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04/07/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/07/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/07/2025 10:00</b><br>Sequencial: 54
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5051491-09.2024.8.24.0023 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 25/06/2025. -
26/06/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0104
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26/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:44
Remessa Interna para Revisão - GCIV0104 -> DCDP
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25/06/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILSON DO ROSARIO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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25/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023978-81.2024.8.24.0018/SCRÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JAINE GODOIS em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para o fim de: a) Condenar a companhia requerida a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA a contar desta data e acrescido de juros de mora, incidem a contar da citação, por se tratar de relação contratual, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24. b) Condenar a companhia requerida ao pagamento de R$ 55,25 (cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) a título de danos materiais, valor tal que deverá ser atualizado monetariamente, com base no IPCA/IBGE, a partir da data do desembolso, como também acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês a partir da citação válida; Como a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno apenas a requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte requerida, os quais fixo em 12% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2°, do Código de Processo Civil, dada a importância e complexidade da causa e os trabalhos desenvolvidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquive-se com as devidas baixas.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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