TJSC - 5008362-71.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:21
Juntada de Petição
-
27/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 19:00
Juntada de Petição
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31/07/2025 19:00
Juntada de Petição
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31/07/2025 18:55
Juntada de Petição
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31/07/2025 18:55
Juntada de Petição
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31/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 13:55
Despacho
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22/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:54
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 21/07/2025 14:20. Refer. Evento 5
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008362-71.2025.8.24.0005/SC RÉU: MY BROKER IMOVEIS CAMBORIU LTDAADVOGADO(A): LUCAS MARINHO DA SILVA (OAB GO074181)ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA (OAB GO023188) DESPACHO/DECISÃO I.
Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n. 481/2022, CNJ e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022), a participação da audiência de forma remota é excepcional e seu deferimento fica condicionado ao requerimento expresso da parte e à demonstração da impossibilidade de comparecer presencialmente ao ato.
No caso, a ré é sediada nesta Comarca e não comprovou impossibilidade de vir ao fórum, motivo pelo qual deve comparecer presencialmente à audiência, sob pena de revelia.
Por outro lado, considerando que o procurador da ré possui domicílio em Goiânia/GO, defiro o pedido para participação por meio de videoconferência, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar conexão hábil à realização do ato. Os manuais de acesso e os requisitos mínimos para a conexão podem ser encontrados na página do PJSC-Conecta.
O link de acesso será enviado ao e-mail informado nos autos (evento 28.2), de forma automática pelo Sistema PJSC – Conecta na data designada, o que suficiente para ingresso na videoconferência.
II.
Intime-se e aguarde-se a audiência.
Balneário Camboriú, 21 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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21/07/2025 13:40
Despacho
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21/07/2025 08:23
Juntada de Petição
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18/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:50
Juntada de Petição
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04/07/2025 22:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/06/2025 03:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/06/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:34
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/06/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 17:55
Expedição de ofício - 1 carta
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24/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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22/05/2025 16:48
Juntado(a)
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008362-71.2025.8.24.0005/SC AUTOR: LUZANE JENSEN MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ALVARINO KUNEL NETO (OAB SC033119)ADVOGADO(A): CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB SC013203)ADVOGADO(A): VINICIUS MAGALHAES PARADA (OAB SC030230)ADVOGADO(A): MARIO CESAR DOS SANTOS (OAB SC003159)AUTOR: JOSE ANTONIO CARDOSO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ALVARINO KUNEL NETO (OAB SC033119)ADVOGADO(A): CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB SC013203)ADVOGADO(A): MARIO CESAR DOS SANTOS (OAB SC003159)ADVOGADO(A): VINICIUS MAGALHAES PARADA (OAB SC030230) DESPACHO/DECISÃO I.
Nos termos do art. 16 da Lei n. 9.099/95, designo audiência conciliatória para o dia 21/07/2025, às 14h20min, na modalidade PRESENCIAL, na sala 210, no Fórum de Balneário Camboriú.
II. Cite(m)-se e intime(m)-se, com a ressalva de que, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, "o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto". Havendo descumprimento desta determinação, o feito será extinto (por ausência do autor) ou aplicadas as penas de revelia (por ausência do réu).
Ainda, deve constar a advertência de que, infrutífera a composição, deve ser apresentada a contestação (escrita ou oral) em audiência, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Referida solenidade será o momento oportuno para a parte ré colacionar os documentos relacionados ao caso e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n. para contato por meio do aplicativo “Whatsapp”, sob pena de preclusão.
III.
Ressalta-se que, na audiência, ficará a parte autora intimada para, querendo, impugnar e também esclarecer seu interesse na produção de prova oral, especificando o rol de testemunhas, em 10 dias, sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Balneário Camboriú, 14 de maio de 2025 -
20/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:09
Expedição de ofício - 1 carta
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20/05/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:01
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 21/07/2025 14:20
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14/05/2025 16:28
Determinada a citação
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14/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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