TJSC - 5013566-12.2025.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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28/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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26/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191 e 192
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25/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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18/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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18/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191, 192, 193, 194, 195
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17/07/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IAI02CR01 para FNSVEC03)
-
17/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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17/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191, 192, 193, 194, 195
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16/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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16/07/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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16/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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16/07/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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16/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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16/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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16/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:18
Terminativa - Declarada incompetência
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16/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4513777 - GUSTAVO BALBINOTTI DE ANDRADE
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16/07/2025 14:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4513778 - LEANDRO PEREIRA ALMEIDA
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16/07/2025 14:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4513779 - MAICON DANIEL DA SILVA ALVES
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16/07/2025 14:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4513780 - MAURICIO ARAUJO DA SILVA
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16/07/2025 14:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4513781 - PEDRO HENRIQUE DA COSTA SILVA
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16/07/2025 14:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4513782 - RONALD EDUARDO FERREIRA BARBOSA
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16/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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16/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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15/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/07/2025 13:36
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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10/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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09/07/2025 15:22
Juntado(a)
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09/07/2025 15:19
Juntado(a)
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09/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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09/07/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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08/07/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 166 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/07/2025 18:23:48)
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08/07/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 165 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/07/2025 18:23:46)
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08/07/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 164 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/07/2025 18:23:42)
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08/07/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 163 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/07/2025 18:23:40)
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08/07/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 162 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/07/2025 18:23:37)
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08/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 18:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053490
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08/07/2025 18:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053288
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08/07/2025 18:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 156
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04/07/2025 20:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 146<br>Data do cumprimento: 04/07/2025
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04/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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04/07/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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03/07/2025 15:55
Juntado(a)
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03/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2025 15:50
Expedição de ofício
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03/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000267-20.2025.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 33
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03/07/2025 12:44
Juntado(a)
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01/07/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA
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01/07/2025 18:18
Expedição de Mandado - Plantão - IAICEMAN
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01/07/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 140 - Juntado(a) - 25/06/2025 12:04:59)
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01/07/2025 14:26
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EMAIL 1 - Evento 140 - Juntado(a) - 25/06/2025 12:04:59
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01/07/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2025 14:17
Expedição de ofício
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01/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
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24/06/2025 02:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
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20/06/2025 17:50
Juntado(a)
-
20/06/2025 17:47
Juntado(a)
-
20/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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20/06/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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20/06/2025 17:12
Juntado(a)
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20/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 112
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20/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/06/2025 14:10
Expedição de ofício
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20/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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19/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 111
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17/06/2025 15:37
Juntado(a)
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17/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111, 112, 113
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16/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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16/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111, 112, 113
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14/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
13/06/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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13/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
13/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
13/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:09
Despacho
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13/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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12/06/2025 18:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/06/2025 18:00
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 79
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10/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 84
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10/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 78, 79, 80
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10/06/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 44
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09/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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09/06/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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09/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
09/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 55 e 78
-
09/06/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/06/2025 11:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 78, 79, 80
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06/06/2025 20:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 06/06/2025
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06/06/2025 20:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 78, 79, 80
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06/06/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/06/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 75
-
06/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 75
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06/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 75
-
06/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 75
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06/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 75
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06/06/2025 19:39
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no sistema eproc, referente às publicações lançadas no dia 26/05/2025, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN
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06/06/2025 18:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 06/06/2025
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06/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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05/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
05/06/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 17:48
Juntada de Petição
-
05/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/06/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 12:10
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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04/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC033613
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04/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 46 e 54
-
04/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:23
Mantida a prisão preventiva
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04/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:31
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:49
Juntada de Petição - RONALD EDUARDO FERREIRA BARBOSA (SC033613 - ALDAIR PAUVELZ)
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02/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 11:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 29/05/2025
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30/05/2025 11:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 29/05/2025
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30/05/2025 11:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 29/05/2025
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29/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5013566-12.2025.8.24.0033/SC RÉU: MAICON DANIEL DA SILVA ALVESADVOGADO(A): PAULO RICARDO ROSA NORONHA (OAB SC049428)RÉU: RONALD EDUARDO FERREIRA BARBOSAADVOGADO(A): ALDAIR PAUVELZ (OAB SC033613)RÉU: MAURICIO ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): ALDAIR PAUVELZ (OAB SC033613)RÉU: GUSTAVO BALBINOTTI DE ANDRADEADVOGADO(A): VILLIAN BAZO (OAB SC053490)ADVOGADO(A): DIEGO CORREA PACHECO (OAB SC053288) DESPACHO/DECISÃO RÉU PRESO Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face de (1) MAURICIO ARAUJO DA SILVA, MAICON DANIEL DA SILVA ALVES, PEDRO HENRIQUE DA COSTA SILVA e RONALD EDUARDO FERREIRA BARBOSA, aos quais é imputada a prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 33, caput, e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, e art. 2º, §2º e §4º, I, da Lei n. 12.850/2013; (2) LEANDRO PEREIRA ALMEIDA, a quem é imputada a prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 35 da Lei n. 11.343/2006 e art. 2º, §2º e §4º, I, da Lei n. 12.850/2013; e (3) GUSTAVO BALBINOTTI DE ANDRADE, a quem é imputada a prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 35 da Lei n. 11.343/2006 e art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/2013 (1.1).
Vieram os autos em conclusão.
DECIDO. 1. Por tratar-se de processo que apura a suposta prática de crime equiparado a hediondo, determino sua tramitação prioritária, nos termos do art. 394-A do Código de Processo Penal. 2. Os processos judiciais, regra geral, são públicos, ou seja, qualquer um pode ter acesso a eles. Com o propósito do dever de transparência do Poder Judiciário em atos e julgamentos de seus órgãos, a Constituição da República assegura a garantia fundamental da publicidade de seus atos (artigo 5º, LX).
No processo penal não é diferente e, não havendo circunstância fática ou legal que justifique o segredo de justiça no caso concreto, determino o seu levantamento, bem como o do procedimento policial que lhe deu origem.
RETIFIQUE-SE o sigilo da presente ação penal e do inquérito policial de origem. 3. O processo seguirá pelo rito comum ordinário (art. 394, §1º, I, do CPP), haja vista que o rito processual previsto na Lei n. 11.343/06, ao prever o interrogatório como primeiro ato de instrução (art. 57), ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, estando em desconformidade com o devido processo legal. A adoção do rito comum ordinário não gera prejuízo às partes e, inclusive, amplia o direito à prova, com a possibilidade de serem arroladas e inquiridas até 8 (oito) testemunhas (art. 401 do CPP) e requeridas diligências (art. 402 do CPP).
Na resposta (art. 396-A do CPP), o acusado pode alegar preliminares e tudo o que for de interesse à defesa, apresentar documentos, postular a produção de provas e indicar testemunhas, segundo o disposto no art. 55, §1º, da Lei n. 11.343/06. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, mesmo após ter recebido a denúncia, o juiz pode, considerando a resposta do réu, reanalisar os requisitos formais da peça acusatória e as condições da ação penal.
Ademais, nos termos do art. 394, § 4º, do CPP, aplica-se o disposto nos arts. 395 e 397 do CPP, de modo que a adoção do rito comum ordinário não gera nenhum prejuízo à defesa.
RETIFIQUE-SE a classe processual. 4. Em análise preliminar, verifico que a peça inaugural é apta, estão satisfeitos os pressupostos processuais e se afiguram presentes as condições da ação penal (legitimidade ad causam e justa causa), diante dos elementos constantes no caderno investigativo n.º 5000267-20.2025.8.24.0533, conforme o disposto no art. 395 do Código de Processo Penal.
Diante dos elementos de prova colhidos na investigação preliminar a demonstrar sumariamente a ocorrência do fato criminoso e indícios de autoria, RECEBO a denúncia. 5. CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para apresentar(em) resposta no prazo de 10 dias, com a advertência de que é o momento processual adequado para arguição de preliminares, teses defensivas, oferecimento de documentos e justificações, especificação de provas e arrolamento de testemunhas, consoante expressado nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. CIENTIFIQUE(M)-SE, ainda, que não tendo condições de constituir advogado, será nomeado defensor, diante da suspensão das atribuições da Defensoria Pública nesta unidade jurisdicional (Ofício DGP 88/2024).
Informado no ato da citação que deseja(m) representação pública ou, positiva a citação e não apresentada a resposta no prazo legal, o cartório deverá providenciar a nomeação de profissional cadastrado no Sistema AJG/PJSC. 6. Cadastre(m)-se e intime(m)-se o(s) procurador(es) eventualmente constituído(s) na fase indiciária para que, caso venha(m) a defender o(s) réu(s) na corrente ação penal, apresente(m) resposta à acusação no prazo legal, com a juntada da respectiva procuração.
No caso de transcurso do prazo sem apresentação de defesa ou do instrumento do mandato no prazo de citação, intime(m)-se pessoalmente o(s) denunciado(s) para indicação de novo causídico de sua escolha, no prazo de 05 dias.
Em caso de silêncio, promova o cartório a nomeação de defensor dativo, para assumir a defesa do réu. 7. Tudo cumprido e apresentada a defesa prévia, retornem conclusos. Havendo preliminares arguidas por quaisquer das partes, abra-se vista ao Parquet previamente, para manifestação. 8. Ante a deflagração da ação penal e não havendo pendências, proceda-se à baixa do procedimento investigatório originário, mantendo-o relacionado aos autos desta ação penal.
Se necessário, promovam-se os ajustes no tocante à prisão cautelar (BNMP). 9.
SOLICITE-SE à Vara Regional de Garantias a redistribuição, a este Juízo, dos autos n. 5002159-61.2025.8.24.0533 e n. 5002161-31.2025.8.24.0533, os quais deverão ser relacionados à presente ação penal.
Após a redistribuição, RETORNEM CONCLUSOS os presentes autos, para análise do pedido de revogação da prisão preventiva, formulado nos autos n. 5002161-31.2025.8.24.0533 em favor do acusado GUSTAVO BALBINOTTI DE ANDRADE.
Pontua-se que, neste momento, fica prejudicada a apreciação do pedido porque referidos autos encontram-se em sigilo, o que inviabiliza seu acesso por este Juízo.
Intimação automatizada. -
27/05/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: FABIOLA LAZZAROTTO DE OLIVEIRA DA ROCHA
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27/05/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ARLAIN LUEDERS
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27/05/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: EDSON DO AMARAL
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27/05/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: EDSON DO AMARAL
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27/05/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ARLAIN LUEDERS
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27/05/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: EDSON DO AMARAL
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27/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:02
Expedição de Mandado - Plantão - IAICEMAN
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27/05/2025 13:59
Expedição de Mandado - Plantão - IAICEMAN
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27/05/2025 13:57
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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27/05/2025 13:56
Expedição de Mandado - Plantão - IAICEMAN
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27/05/2025 13:54
Expedição de Mandado - Plantão - IAICEMAN
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27/05/2025 13:53
Expedição de Mandado - Plantão - IAICEMAN
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27/05/2025 13:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
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26/05/2025 18:24
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 17:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 15:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAICON DANIEL DA SILVA ALVES - DENUNCIADO
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21/05/2025 15:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002843-83.2025.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 49
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21/05/2025 15:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEANDRO PEREIRA ALMEIDA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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21/05/2025 15:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PEDRO HENRIQUE DA COSTA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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21/05/2025 15:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002159-61.2025.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
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21/05/2025 15:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RONALD EDUARDO FERREIRA BARBOSA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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21/05/2025 14:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAURICIO ARAUJO DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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21/05/2025 14:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUSTAVO BALBINOTTI DE ANDRADE - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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21/05/2025 14:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002161-31.2025.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 21
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:54
Recebida a denúncia
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20/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO BALBINOTTI DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 07:32
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAICON DANIEL DA SILVA ALVES - EXCLUÍDA
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19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON DANIEL DA SILVA ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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