TJSC - 5027841-88.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027841-88.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUIZ CARLOS MOURAO RODRIGUESADVOGADO(A): SIMONE BORBA REIS TOLENTINO (OAB RJ174187) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais parceladas, até o prazo final do vencimento do último boleto, ciente a parte de que o primeiro boleto tem vencimento em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Fica ciente o advogado de que não é necessário renunciar/dar ciência ao prazo deste ato ordinatório, tampouco peticionar no processo noticiando o pagamento das custas, pois este ocorre de forma automática pelo sistema Eproc, e o peticionamento com essa finalidade e/ou a renúncia/ciência ao prazo poderá impactar as automatizações e, assim, retardar a celeridade processual. -
02/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027841-88.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUIZ CARLOS MOURAO RODRIGUESADVOGADO(A): SIMONE BORBA REIS TOLENTINO (OAB RJ174187) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o parcelamento das custas iniciais, em até 3 vezes, com periodicidade mensal, contanto que cada prestação não resulte em valor inferior à metade da quantia mínima prevista para as ações cíveis em geral (art. 5º da Resolução CM 3/2019).
Saliento que a parte pode, inclusive, realizar o pagamento por meio de cartão de crédito, que admite parcelamento em mais vezes, desde que arque com os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira que operacionaliza a transação (art. 5º, § 2º, da Resolução CM 3/2019).
Nesse contexto, providencie o cartório a expedição de guia(s) em 3 parcelas ou, acaso desrespeitado o valor mínimo, sucessivamente em 2 e em cota única.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da primeira parcela, bem como realizar o depósito/pagamento das demais parcelas nos meses subsequentes, independentemente de intimação, sob pena de extinção. -
29/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:17
Decisão interlocutória
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25/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027841-88.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUIZ CARLOS MOURAO RODRIGUESADVOGADO(A): SIMONE BORBA REIS TOLENTINO (OAB RJ174187) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 9 e concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da determinação do evento 5, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita e da inicial. -
29/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:12
Despacho
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29/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/04/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 09:37
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA: Procedimento Comum Cível
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26/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS MOURAO RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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26/02/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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