TJSC - 5014511-24.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:49
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 11:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10735365, Subguia 5608077 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 311,93
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30/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.535,02
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014511-24.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50038387220238240014/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/06/2025 11:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 26/06/2025 11:32:32
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26/06/2025 06:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 05:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/06/2025 05:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 10735365, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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26/06/2025 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 05:56
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 10735365 - R$ 311,93
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26/06/2025 05:56
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALAIR DA ROSA DA SILVA
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25/06/2025 19:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 19:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/06/2025 19:48
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:48
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/06/2025 02:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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03/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 28
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03/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 28
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03/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:34
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014511-24.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ALAIR DA ROSA DA SILVAADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Custas processuais, pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
28/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014511-24.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALAIR DA ROSA DA SILVAADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.501,07
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21/02/2025 12:05
Juntada de Petição
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12/02/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:46
Determinada a citação
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31/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:33
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/12/2024
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31/01/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAIR DA ROSA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/01/2025 10:33
Distribuído por dependência - Número: 50038387220238240014/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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