TJSC - 5030393-45.2022.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:53
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 228, 229
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27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 228, 229
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030393-45.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA - ABENPADVOGADO(A): ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863)EXECUTADO: ELITON MACIEL GAVAADVOGADO(A): ROSANGELA DEL MORO (OAB SC010348)ADVOGADO(A): MARJA MARIANE FEUSER (OAB SC027723)ADVOGADO(A): SANDRA MURIEL ZADROSKI ZANETTE (OAB SC040197) DESPACHO/DECISÃO No que tange ao pedido de consulta ao CNIB, é caso de indeferimento.
Isso porque, a ferramenta CNIB (Provimento n. 39/2014 do CNJ) tem como finalidade precípua a indisponibilidade do patrimônio imobiliário pertencente ao executado de forma indistinta (art. 2º), não se destinando, portanto, à prévia consulta de bens passíveis de constrição.
Inclusive, a Circular n. 13/2022 da CGJ/SC determina que "em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente [...], qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público. [...] Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens" (grifei).
De mais a mais, compete à parte exequente a indicação dos bens ou valores à penhora, podendo se utilizar de diversos serviços privados para tal finalidade, tais como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; e c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
No caso dos autos, o exequente não demonstrou a realização de prévia consulta de bens imóveis do executado.
Tal circunstância autoriza a conclusão de que, em manifesto desvirtuamento da finalidade da ferramenta, o requerimento almeja a busca de imóveis passíveis de penhora.
A utilização da ferramenta com esse objetivo, sem o esgotamento dos demais meios de tentativas de constrição dos bens penhoráveis pertencente à parte executada, é medida de indeferimento do requerimento.
Já decidiu o TJSC: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDO PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS).
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.PRETENDIDO DEFERIMENTO DE CONSULTA À CNIB, PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PASSÍVEL DE PENHORA.
INSUBSISTÊNCIA DA SÚPLICA.
DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA SE PROMOVER A PESQUISA REQUESTADA.
INCUMBÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE DE DILIGENCIAR NESSE SENTIDO.
ORIENTAÇÃO VAZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO NA CIRCULAR N. 13 DE 2022.
NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA ACERCA DA MATÉRIA COM BASE NA RESPECTIVA NORMATIVA.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5067202-94.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-03-2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DE CONSULTA A SISTEMAS DO PODER JUDICIÁRIO (SREI E CNIB).
RECURSO DO EXEQUENTE.
DECISÃO AGRAVADA QUE OBSERVOU AS DIRETRIZES FIXADAS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA NAS CIRCULARES NS. 258/2020, 151/2021 E 13/2022.
FERRAMENTAS QUE PODEM SER UTILIZADAS DIRETAMENTE PELO EXEQUENTE, SEM INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5065854-41.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-03-2023).
Sendo assim, INDEFIRO o pedido consulta ao CNIB para fins de localização de bens imóveis da parte executada.
INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, apresente relação de eventuais bens imóveis para constrição.
Havendo requerimentos, retornem conclusos.
Escoado o prazo sem manifestação, SUSPENDA-SE o processo pelo prazo anual.
Decorrido o prazo ânuo sem manifestação, ARQUIVE-SE, conforme determina o art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:31
Decisão interlocutória
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14/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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07/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 222
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 222
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04/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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31/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 213, 214
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30/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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30/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 213, 214
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29/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:56
Decisão interlocutória
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21/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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17/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 207
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 207
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030393-45.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA - ABENPADVOGADO(A): ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora para dar prosseguimento ao processo, no prazo de quinze dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a suspensão do processo. -
15/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:33
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - ELITON MACIEL GAVA
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15/07/2025 13:32
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - JANETE TEODORO
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15/07/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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18/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030393-45.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA - ABENPADVOGADO(A): ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora para dar prosseguimento ao processo, no prazo de quinze dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a suspensão do processo. -
16/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.689,42
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12/06/2025 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 12/06/2025 13:55:00
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11/06/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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10/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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06/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188
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04/06/2025 00:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188
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03/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 186
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03/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 186
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03/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:08
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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03/06/2025 19:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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20/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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20/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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20/05/2025 10:32
Juntada de Petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030393-45.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA - ABENPADVOGADO(A): ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863)EXECUTADO: ELITON MACIEL GAVAADVOGADO(A): ROSANGELA DEL MORO (OAB SC010348)ADVOGADO(A): MARJA MARIANE FEUSER (OAB SC027723)ADVOGADO(A): SANDRA MURIEL ZADROSKI ZANETTE (OAB SC040197) DESPACHO/DECISÃO 1.
Embora o mandado de intimação acerca da penhora tenha retornado sem o devido cumprimento (evento 163), observa-se que o expediente foi encaminhado para o endereço em que a parte executada foi citada no processo de conhecimento (evento 28).
O oficial de justiça devolveu o mandado certificando que a executada é desconhecida naquele local (evento 163).
Percebe-se, portanto, que Janete modificou seu endereço sem prestar a devida informação nos autos, conforme preceitua o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo que, reputo válida a intimação.
Escoado o prazo para impugnação ao bloqueio de valores por meio do sistema sisbajud sem manifestação da parte executada, presumidamente intimada, converto a indisponibilidade em penhora, ao mesmo tempo em que converto a constrição em pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores bloqueados em contas da executada Janete Teodoro. 2. O executado Eliton Maciel Gava impugnou o bloqueio de valores em suas contas, sob o argumento de que incidiu sobre verbas impenhoráveis.
Alega, em breve síntese, que foram bloqueados valores oriundos do recebimento de seguro-desemprego e de FGTS recebidos em decorrência de dispensa do trabalho (evento 172).
A parte exequente manifestou-se pela regularidade da penhora no evento 176.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 3.
Verifico que não obstante o executado tenha demonstrado que recebeu valores a título de seguro-desemprego e de FGTS, ele nada trouxe aos autos que pudesse comprovar que os valores constritos em suas contas são, de fato, as verbas indicadas.
Isso porque, ele nem mesmo trouxe aos autos extrato bancário capaz de comprovar que os valores indisponibilizados são aqueles recebidos a título de seguro-desemprego e FGTS, não tendo logrado êxito em estabelecer relação entre a constrição e os valores recebidos, pois somente com o extrato da movimentação bancária se poderia averiguar tal nexo.
Aliás, denota-se do extrato do Sisbajud que os bloqueios se deram nas datas de 8 de fevereiro e 8 de março de 2025, ou seja, em momento posterior ao recebimento das mencionadas quantias, já que a demissão do devedor se deu em janeiro de 2025.
De acordo com os documentos apresentados pelo executado, o saque do FGTS ocorreu em 3 de fevereiro de 2025, antes do primeiro bloqueio, portanto.
O executado, como se vê, não se desincumbiu do ônus de comprovar o nexo entre os valores bloqueados e aqueles recebidos a título de desemprego e FGTS.
Ante o exposto, REJEITO a impenhorabilidade sobre os valores bloqueados nas contas de ELITON MACIEL GAVA e CONVERTO a indisponibilidade em penhora e esta em pagamento.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados no evento 142.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:27
Decisão interlocutória
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09/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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24/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 171 - Conclusos para despacho - 10/04/2025 12:30:46)
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24/04/2025 11:43
Juntada de Petição
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09/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 167
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09/04/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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09/04/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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03/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 158
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02/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 159
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 158
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18/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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18/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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17/03/2025 18:00
Expedição de ofício - 1 carta
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17/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052978880. Valor transferido: R$ 641,35
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17/03/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052978928. Valor transferido: R$ 1.829,69
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13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052979100. Valor transferido: R$ 0,22
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13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052979096. Valor transferido: R$ 7,03
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13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052979045. Valor transferido: R$ 0,03
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13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052978979. Valor transferido: R$ 50,00
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13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052978952. Valor transferido: R$ 0,01
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13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052978944. Valor transferido: R$ 53,08
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13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052978960. Valor transferido: R$ 55,63
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13/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052979126. Valor transferido: R$ 0,08
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12/03/2025 18:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
-
12/03/2025 18:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANETE TEODORO)
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12/03/2025 18:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELITON MACIEL GAVA)
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11/03/2025 15:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/03/2025 15:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/02/2025 11:35
Juntada de Petição
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04/02/2025 00:48
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
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30/01/2025 17:45
Decisão interlocutória
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07/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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16/12/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 131
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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05/12/2024 10:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50325372120248240020
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28/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:51
Juntada de Petição
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28/11/2024 10:37
Juntada de Petição - ELITON MACIEL GAVA (SC010348 - ROSANGELA DEL MORO / SC010907 - JANAINA AUGUSTA DAL PONT / SC027723 - MARJA MARIANE FEUSER)
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27/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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30/09/2024 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123<br>Data do cumprimento: 30/09/2024
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18/09/2024 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: MARGARET LEONOR SCHMITT
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18/09/2024 17:43
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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16/09/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8768450, Subguia 4485603 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,91
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13/09/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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13/09/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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11/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2024 13:25
Link para pagamento - Guia: 8768450, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4485603&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4485603</a>
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11/09/2024 13:25
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA - ABENP - Guia 8768450 - R$ 111,91
-
11/09/2024 13:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 111 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2024 10:15:18)
-
11/09/2024 13:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 112 - Link para pagamento - 05/09/2024 10:15:20)
-
05/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
05/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
05/09/2024 10:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 95 - Juntada - Guia Gerada - 09/07/2024 11:19:57)
-
04/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
19/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
-
12/08/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
-
24/07/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
-
24/07/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
-
23/07/2024 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8300008, Subguia 4238265
-
11/07/2024 15:28
Expedição de ofício - 4 cartas
-
11/07/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8289559, Subguia 4232846 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 162,48
-
10/07/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83, 86, 88 e 91
-
09/07/2024 11:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8300008, Subguia 4238265
-
08/07/2024 11:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8289559, Subguia 4232846
-
08/07/2024 11:16
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA - ABENP - Guia 8289559 - R$ 162,48
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 88
-
05/07/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
25/06/2024 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:51
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
21/06/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 18:33
Decisão interlocutória
-
20/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2024 16:57
Despacho
-
15/02/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:52
Juntada de Petição
-
15/02/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 71
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 71
-
02/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
22/01/2024 17:52
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/12/2023 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 115,65
-
14/12/2023 18:21
Expedição de Alvará
-
14/12/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/12/2023 15:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 53
-
13/12/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/12/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:38
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CUA03CV
-
06/12/2023 15:29
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CUA03CV -> DCJE
-
06/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/11/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 18:38
Decisão interlocutória
-
20/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
17/10/2023 15:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027410777. Valor transferido: R$ 0,01
-
05/10/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027410734. Valor transferido: R$ 1,25
-
04/10/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/10/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/10/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027410750. Valor transferido: R$ 112,80
-
02/10/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 20:52
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 20:41
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 03:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
-
01/10/2023 03:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANETE TEODORO)
-
01/10/2023 03:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELITON MACIEL GAVA)
-
01/10/2023 03:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/10/2023 03:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/08/2023 14:44
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
-
28/07/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/07/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2023 20:44
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/04/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/04/2023 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 18:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
17/03/2023 18:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
07/03/2023 14:03
Expedição de ofício - 2 cartas
-
07/03/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/03/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/03/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5127458, Subguia 2687992 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,26
-
01/03/2023 17:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5127458, Subguia 2687992
-
01/03/2023 17:52
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA - ABENP - Guia 5127458 - R$ 49,26
-
28/02/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/02/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2023 14:00
Decisão interlocutória
-
06/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 15:05
Distribuído por dependência - Número: 03050985720188240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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