TJSC - 5008472-96.2023.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: PEDRO WERNER
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22/08/2025 10:21
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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14/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008472-96.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE: PEROLA DISTRIBUIDORA EIRELIADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675)ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora/Exequente para manifestar-se acerca do retorno do AR (evento 83), devendo informar endereço atualizado da parte Ré/Executada, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias. -
22/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
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07/07/2025 15:33
Expedição de ofício - 1 carta
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02/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008472-96.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE: PEROLA DISTRIBUIDORA EIRELIADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675)ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (evento 76), devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
13/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: FERNANDA VIVAN
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05/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:26
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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03/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007113-48.2022.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 110
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03/06/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 03/06/2025 10:07:47)
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03/06/2025 10:12
Expedição de Termo/auto de Penhora
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28/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008472-96.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE: PEROLA DISTRIBUIDORA EIRELIADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675)ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pugnou pela redução a termo da penhora do imóvel, objeto da matrícula n. 33.345, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia - SC (evento 58, doc. 1).
Decido. 1. Na ação autuada com o n. 5007113-48.2022.8.24.0019, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, foi reduzida a termo a penhora do imóvel, objeto da matrícula n. 33.345, cujo bem foi avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) (evento 110, doc. 1/evento 110 - doc. 2 - 5007113-48.2022.8.24.0019).
Na execução fiscal, executa-se o valor de R$ 13.151,60 (treze mil cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos) (evento 85, doc. 1), e no incidente em epígrafe a quantia de R$ 1.603,44 (um mil seiscentos e três reais e quarenta e quatro centavos) (evento 7, doc. 3) e, desta forma, entendo que resta comprovada a viabilidade da constrição. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado no evento 58, doc. 1. Expeça-se termo de penhora do imóvel indicado pela parte exequente, na forma do art. 845, §1º, do CPC. Considerando a existência de avaliação, deixo de determinar, por ora, nova avaliação judicial do bem.
Translade-se para este processo cópia da avaliação feita na ação mencionada acima.
Da penhora, intime-se a parte executada, e da avaliação intimem-se ambas as partes. 2. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, observado o disposto no art. 525, § 1º, do CPC. 3. Fica ciente a parte exequente para, querendo, providenciar a averbação da penhora, conforme previsto no art. 844 do CPC, a fim de resguardar seu direito perante terceiros.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:56
Despacho
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03/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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11/11/2024 00:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: ODAIR CERUTTI
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08/11/2024 13:11
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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04/11/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:09
Despacho
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16/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2024 19:13
Intimado em audiência
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26/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:50
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 26/08/2024 17:30. Refer. Evento 35
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14/08/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2024 14:29
Audiência de conciliação - designada - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 26/08/2024 17:30
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24/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:04
Determinada a intimação
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22/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
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19/04/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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26/03/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/03/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 13:58
Decisão interlocutória
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06/03/2024 15:49
Conclusos para decisão
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02/03/2024 19:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDAJCr
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02/03/2024 19:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JARDIM CALIFORNIA EMPREENDIMENTOS EIRELI)
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02/03/2024 19:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/01/2024 20:40
Remetidos os Autos - CDAJCr -> FNSCONV
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11/12/2023 12:04
Decisão interlocutória
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28/11/2023 09:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009994-95.2022.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 38
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16/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
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13/10/2023 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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13/10/2023 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2023 01:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 18:32
Determinada a intimação
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09/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
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10/08/2023 08:49
Distribuído por dependência - Número: 50099949520228240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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