TJSC - 5000020-73.2025.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Rescisória Número: 50715947220258240000/TJSC
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04/09/2025 15:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50023460620258240166
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28/08/2025 15:34
Juntada de Petição - CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MIKONOS (PE036090 - JOSÉ CARLOS CORRÊA DE SOUZA)
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20/08/2025 09:20
Baixa Definitiva
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19/08/2025 22:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FQAUN
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19/08/2025 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MIKONOS, Guia 11166229, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&n
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19/08/2025 22:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MIKONOS - Guia 11166229 - R$ 606,48
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19/08/2025 22:27
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA DO CARMO ANDRADE BESERRA
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07/08/2025 10:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FQAUN -> DCJE
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07/08/2025 10:22
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000020-73.2025.8.24.0166/SC RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MIKONOS SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DO CARMO ANDRADE BESERRA, para CONDENAR CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MIKONOS ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ) e de juros moratórios a partir do evento danoso (10/08/2020 - data de ajuizamento da execução), consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 22:04
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000020-73.2025.8.24.0166/SC AUTOR: MARIA DO CARMO ANDRADE BESERRAADVOGADO(A): THIAGO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC028751)ADVOGADO(A): THIELY TORETI (OAB SC056912)ADVOGADO(A): FLAVIO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC037750)ADVOGADO(A): THAYSE GENUINO PATRICIO (OAB SC059657) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar cópia da decisão que reconheceu sua ilegitimidade nos autos n. 0015921-62.2020.8.17.2810, e da decisão/comprovação da penhora de ativos.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento. -
22/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 16:18
Expedição de ofício - 1 carta
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10/02/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DO CARMO ANDRADE BESERRA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:16
Determinada a citação
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10/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/01/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2025 11:14
Decisão interlocutória
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10/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DO CARMO ANDRADE BESERRA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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