TJSC - 5038871-10.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:28
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:28
Transitado em Julgado
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21/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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10/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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09/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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01/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038871-10.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JAIME MANNRICH FILHOADVOGADO(A): SERGIO DENKER (OAB SC032483) ATO ORDINATÓRIO Ev 49 parte final: "(...) Com a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. (...)" Prazo 10 dias. -
27/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 846,95
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18/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038871-10.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JAIME MANNRICH FILHOADVOGADO(A): SERGIO DENKER (OAB SC032483)EXECUTADO: RENATA TAINARA BAHLISADVOGADO(A): RUTE LIMA DA SILVA (OAB SC046171)ADVOGADO(A): MARCELO JOSE LAUER (OAB SC010253) DESPACHO/DECISÃO 1.
Conversão do valor penhorado em pagamento Diante da ausência de impugnação à penhora, converto em pagamento os valores penhorados.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Dados bancários no evento 44. 2.
Prosseguimento da execução.
Informações sobre a situação financeira patrimonial da executada. A parte executada tem o dever ético de colaborar com a execução.
Como não pagou de forma espontânea, presume-se que não tenha condições.
A execução irá prosseguir para expropriação de seus bens, caso existentes.
Assim, visando o prosseguimento da execução, deve a parte executada, em 10 dias, informar atividade profissional, renda mensal e respectiva fonte, bens e situação patrimonial. No mesmo prazo, deve apresentar sua última declaração do imposto de renda. ADVIRTO a executada que a ausência de manifestação adequada na forma acima determinada implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a à multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 774, V, pu, CPC. Com a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. -
16/06/2025 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Isidoro Mafra em 16/06/2025 18:50:48
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16/06/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/06/2025 15:26
Juntada - Extrato Subconta - 2600836876<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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16/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:08
Despacho
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06/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 40
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04/06/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 02:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39
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03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39
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03/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038871-10.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JAIME MANNRICH FILHOADVOGADO(A): SERGIO DENKER (OAB SC032483) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para, no prazo de 10 (dez) dias informar os dados bancários necessários a expedição do alvará judicial (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta Bancária - especificar se é conta corrente ou poupança - e operação, caso houver), já deferido nos autos.
Sendo os dados da conta do advogado, deverá ter poderes para tanto. No mesmo prazo deve a parte exequente informar se ocorreu a quitação débito ou indicar o saldo remanescente, sob pena de extinção por falta de interesse.
Havendo saldo, deverá indicar bens, sob pena de imediata extinção. -
20/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211963. Valor transferido: R$ 0,01
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17/04/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211947. Valor transferido: R$ 0,01
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17/04/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211920. Valor transferido: R$ 0,02
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17/04/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211912. Valor transferido: R$ 0,01
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17/04/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211904. Valor transferido: R$ 0,01
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17/04/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211882. Valor transferido: R$ 0,01
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17/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211866. Valor transferido: R$ 0,02
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17/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211840. Valor transferido: R$ 0,01
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17/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211830. Valor transferido: R$ 0,01
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17/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211823. Valor transferido: R$ 0,01
-
17/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211815. Valor transferido: R$ 0,01
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17/04/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211807. Valor transferido: R$ 0,02
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17/04/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211793. Valor transferido: R$ 14,32
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16/04/2025 12:32
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211785. Valor transferido: R$ 21,01
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16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058211890. Valor transferido: R$ 800,02
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16/04/2025 10:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
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16/04/2025 10:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENATA TAINARA BAHLIS)
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14/04/2025 14:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/03/2025 18:12
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
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07/03/2025 15:01
Decisão - Determina Sisbajud
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07/03/2025 03:28
Conclusos para despacho
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03/03/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/08/2024
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12/12/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME MANNRICH FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/12/2024 10:26
Distribuído por dependência - Número: 50237220820238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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