TJSC - 0002560-86.2013.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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22/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 18:40
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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22/05/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0002560-86.2013.8.24.0139/SC RÉU: SILVIO ALEXANDRE DIAS DE CARVALHOADVOGADO(A): ALINOR ELIAS NETO (OAB PR046472) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes de que decorrido o prazo sem manifestação das partes, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
21/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4058423, Subguia 2161868 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 160,52
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13/12/2022 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2022 12:56
Baixa Definitiva
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17/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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15/08/2022 19:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEL01
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15/08/2022 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2022. Parte SILVIO ALEXANDRE DIAS DE CARVALHO, Guia 4058423, Subguia 2161868
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15/08/2022 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2022 19:47
Juntada - Guia Gerada - SILVIO ALEXANDRE DIAS DE CARVALHO - Guia 4058423 - R$ 160,52
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15/08/2022 19:47
Custas Satisfeitas - Parte: ANA CAROLINA GALVAN CAMENFORTE
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12/08/2022 17:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEL01 -> DCJE
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12/08/2022 17:05
Transitado em Julgado - Data: 17/05/2022
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12/08/2022 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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24/06/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2022 19:37
Recebidos os autos - TJSC -> PEL01 Número: 00025608620138240139
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16/12/2020 13:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/06/2016 15:56
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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07/06/2016 16:56
Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80008 - Protocolo: WPBL16100073510
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01/06/2016 14:28
Recebidos os autos
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17/05/2016 14:59
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/05/2016 12:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0138/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2348 Página:
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11/05/2016 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2016 Teor do ato: 1. Considerando que a decisão recorrida foi publicada em 02/03/2015, nos termos do enunciado administrativo n. 2 do STJ, passo a análise dos requisitos de admissibilidade do recu
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15/04/2016 14:43
Recebidos os autos
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15/04/2016 13:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo - 1. Considerando que a decisão recorrida foi publicada em 02/03/2015, nos termos do enunciado administrativo n. 2 do STJ, passo a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso interposto às fls. 81/90.2. Re
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11/04/2016 18:23
Conclusos para despacho
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11/04/2016 15:01
Certificado a tempestividade - Certifico que o (a) recurso de apelação de fls. é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 09/03/16 e término em 23/06/16, tendo sido protocolado(a) em 23/03/16.
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29/03/2016 14:15
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80007 - Protocolo: WPBL16100035863
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08/03/2016 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0069/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2304 Página:
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04/03/2016 16:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0069/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 269, I, do CPC, os pedidos formulados por Ana Carolina Galvan Camenforte, em face de Silvio Alexandre Dias de Carvalho, e DET
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02/03/2016 17:27
Recebidos os autos
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02/03/2016 16:49
Certificado a publicação e registro da sentença
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16/02/2016 18:59
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 269, I, do CPC, os pedidos formulados por Ana Carolina Galvan Camenforte, em face de Silvio Alexandre Dias de Carvalho, e DETERMINO seja a requerente MANUTENIDA na posse do
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13/07/2015 12:58
Conclusos para despacho
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13/07/2015 12:54
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80005 - Protocolo: WPBL15100063483
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03/07/2015 18:45
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80006 - Protocolo: WPBL15100063556
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29/06/2015 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0129/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 2140 Página:
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25/06/2015 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0129/2015 Teor do ato: 1- Sem afastar a possibilidade de julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores judiciais, para especificarem as provas que de fato pretende
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11/06/2015 15:15
Recebidos os autos
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02/06/2015 17:06
Mero expediente - SAJ - 1- Sem afastar a possibilidade de julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores judiciais, para especificarem as provas que de fato pretendem produzir no que diz respeito unicamente ao efetivo
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21/01/2014 12:50
Concluso para saneador/julgamento antecipado
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20/01/2014 16:47
Aguardando envio para o Juiz
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16/12/2013 16:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0124/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1780 Página:
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16/12/2013 14:37
Juntada de petição - Prot.12490
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16/12/2013 14:36
Recebimento - SAJ
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12/12/2013 13:50
Aguardando publicação - Relação: 0124/2013 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 45/47, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Wilson Rinhel Macedo (OAB 020.155/SC)
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04/12/2013 16:21
Carga ao Advogado
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04/12/2013 16:21
Aguardando envio para o Advogado
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03/12/2013 12:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0115/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1771 Página:
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29/11/2013 08:38
Aguardando publicação - Relação: 0115/2013 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. , no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Wilson Rinhel Macedo (OAB 020.155/SC)
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27/11/2013 12:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0113/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1767 Página:
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25/11/2013 18:45
Aguardando publicação - Relação: 0113/2013 Teor do ato: Assim, DEFIRO o pedido liminar para DETERMINAR a expedição de mandado de manutenção de posse em favor do autor nos imóveis descritos na exordial. Forte no art. 921, inc. II, do CPC, fixo multa de R$
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25/11/2013 15:23
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. , no prazo de 10 (dez) dias.
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25/11/2013 15:18
Juntada de contestação - Prot.11430
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19/11/2013 18:26
Juntada de mandado
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19/11/2013 16:15
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/11/2013 através da guia nº 5049137-78 no valor de 15,51
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19/11/2013 13:08
Juntada de petição
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18/11/2013 13:32
Aguardando publicação
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18/11/2013 13:30
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 45/47, no prazo de 10 (dez) dias.
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18/11/2013 13:30
Juntada de contestação - prot. 11021
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12/11/2013 18:38
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0106/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: 1756 Página:
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08/11/2013 18:30
Aguardando publicação - Relação: 0106/2013 Teor do ato: Fica intimado o advogado a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 dias a fim de possibilitar a emissão do mandado de manutenção de posse em favor da autora, bem com
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05/11/2013 16:39
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR175683703TJ Situação : Não procurado Destinatário : Ana Carolina Galvan Camenforte
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29/10/2013 14:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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29/10/2013 13:51
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o advogado a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 dias a fim de possibilitar a emissão do mandado de manutenção de posse em favor da autora, bem como expedir o mandado de intimação
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25/10/2013 18:40
Aguardando cumprir despacho
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25/10/2013 18:33
Recebimento - SAJ
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24/10/2013 14:21
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, DEFIRO o pedido liminar para DETERMINAR a expedição de mandado de manutenção de posse em favor do autor nos imóveis descritos na exordial. Forte no art. 921, inc. II, do CPC, fixo multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
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24/10/2013 14:05
Concluso para despacho - SAJ
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24/10/2013 13:59
Aguardando envio para o Juiz
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18/10/2013 15:51
Recebimento - SAJ
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18/10/2013 00:00
Importação de Arquivos Multimídia
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17/10/2013 16:44
Gabinete do Juiz para audiência
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16/10/2013 13:00
Despacho em audiência - Aberta a audiência, presentes as pessoas acima mencionadas. Proposta a conciliação esta restou inexitosa. Na sequência, foi colhido o depoimento pessoal do réu e ouvidas duas testemunhas da parte autora, na condição de informantes.
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11/10/2013 17:19
Aguardando envio para o Juiz
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11/10/2013 17:18
Aguardando audiência
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11/10/2013 17:15
Juntada de mandado - Mandado 01 - cumprido.
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11/10/2013 16:42
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/10/2013 através da guia nº 5048684-54 no valor de 15,51
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11/10/2013 16:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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10/10/2013 15:55
Recebimento - SAJ
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10/10/2013 15:51
Despacho redesignando audiência - Aberta a audiência, presentes as pessoas acima mencionadas. Proposta a conciliação esta restou prejudicada ante a não citação/intimação do réu. O procurador da parte autora informou que o réu reside no endereço indicado (
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10/10/2013 15:50
Audiência Designada - SAJ - Justificação Prévia Data: 16/10/2013 Hora 13:15 Local: Sala Audiências - 1ª Vara Situacão: Realizada
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03/10/2013 14:50
Gabinete do Juiz para audiência
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03/10/2013 14:02
Aguardando envio para o Juiz
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03/10/2013 12:48
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR175683694TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Silvio Alexandre Dias de Carvalho
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09/09/2013 12:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0086/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1711 Página:
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06/09/2013 16:07
Aguardando audiência
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05/09/2013 18:24
Aguardando publicação - Relação: 0086/2013 Teor do ato: 1. Para acerto da decisão liminar, à míngua de melhores elementos na inicial, entendo necessária a prova da posse e do esbulho praticado pelo requerido. Sobre os documentos como prova da posse transc
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05/09/2013 16:05
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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05/09/2013 16:05
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
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29/08/2013 16:25
Aguardando cumprir despacho
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29/08/2013 16:25
Recebimento - SAJ
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29/08/2013 13:22
Audiência Designada - SAJ - Justificação Prévia Data: 10/10/2013 Hora 13:30 Local: Sala Audiências - 1ª Vara Situacão: Realizada
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19/08/2013 15:18
Concluso para despacho - SAJ
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19/08/2013 14:52
Aguardando envio para o Juiz
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19/08/2013 14:06
Despacho designando audiência - 1. Para acerto da decisão liminar, à míngua de melhores elementos na inicial, entendo necessária a prova da posse e do esbulho praticado pelo requerido. Sobre os documentos como prova da posse transcrevo lição de Humberto T
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13/08/2013 14:17
Recebimento - SAJ
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12/08/2013 13:50
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2013
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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