TJSC - 5072772-79.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072772-79.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 16:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11247770, Subguia 5900068 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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01/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 12:08
Link para pagamento - Guia: 11247770, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5900068&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5900068</a>
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29/08/2025 12:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 11247770 - R$ 52,57
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29/08/2025 12:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 11247768 - R$ 89,19
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072772-79.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da(s) Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte e de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. -
28/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:56
Decisão interlocutória
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18/08/2025 19:10
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072772-79.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Tanit Adrian Perozzo DaltoeAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 07/07/2025 - Juntada de certidão -
07/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/06/2025 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 08:59
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: IVANGLEZIO LIMBERGER
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16/06/2025 13:34
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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05/06/2025 13:42
Juntada de Petição - DEBORA PAVAO (DF059400 - ADRIANA ARAUJO FURTADO)
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30/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072772-79.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) DESPACHO/DECISÃO Da liminar de busca e apreensão.
Segundo o Decreto-Lei 911/69, o credor fiduciário poderá reaver o objeto garantidor da dívida quando comprovar a mora do devedor, o que pode ser feito pelo envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante no contrato ou, frustrada essa diligência, pelo protesto do título (arts. 2º e 3º).
Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente".
Mais recentemente, o Tribunal supramencionado também acolheu a possibilidade de notificação enviada ao correio eletrônico descrito no contrato, com a comprovação do seu recebimento (REsp 2.087.485, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/2024).
Tendo isso em conta, a notificação atendeu aos preceitos legais e jurisprudenciais, o que recomenda o deferimento da liminar.
Por fim, esclareço que o prazo para purgar a mora é de 5 dias corridos (direito material), deflagrado com o cumprimento da liminar, ao passo que o para contestar, de 15 dias úteis (direito processual), iniciado com a juntada aos autos do mandado de busca e apreensão cumprido (vide TJSC, AI 5001429-39.2021.8.24.0000, Rel.
Des. Guilherme Nunes Born, j. 08/04/2021).
ANTE O EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Retire-se eventual sigilo, pois não há previsão para a concessão de segredo de Justiça para a ação de busca e preensão (art. 189 do CPC).
Se o bem não for localizado, autorizo a restrição Renajud de circulação, bem como o seu levantamento, a requerimento da parte autora.
Expeça-se o respectivo mandado, depositando-se o bem com o representante indicado pela parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositário.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para: a) pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas + vincendas) (Tema 722 do STJ), no prazo de 5 dias, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, caso em que lhe será devolvido o bem apreendido; ou b) apresentar resposta, em 15 dias.
Em caso de purga da mora, os honorários serão reduzidos pela metade, ou seja, 5% sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. O pagamento pode ser feito mediante depósito em conta vinculada aos autos.
Cabe à parte autora, e não à contadoria judicial, a atualização do débito e a emissão de boleto.
Se a dívida não for paga em 5 dias, a posse e a propriedade do bem serão consolidadas em favor do credor fiduciário, que pode solicitar à repartição competente certificado de propriedade em seu nome ou no de terceiro, podendo inclusive promover a venda antecipada do objeto.
Se o bem for depositado com terceiro, será liberado quando pagas as despesas de estadia. -
28/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:04
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10486233, Subguia 5469995 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,54
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27/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10476095, Subguia 5464639 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 439,97
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27/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072772-79.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não recolheu as custas iniciais, tampouco requereu o benefício da Justiça Gratuita, fato que obsta a análise da tutela de urgência nesta oportunidade.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte autora para adimplir as custas iniciais, viabilizando a análise da tutela de urgência, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
26/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:33
Decisão interlocutória
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26/05/2025 10:04
Link para pagamento - Guia: 10486233, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5469995&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5469995</a>
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26/05/2025 10:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10486233 - R$ 36,54
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26/05/2025 03:06
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:40
Link para pagamento - Guia: 10476095, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5464639&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5464639</a>
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23/05/2025 13:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10476095 - R$ 439,97
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23/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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