TJSC - 5093873-46.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 427,93
-
04/09/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 430,72
-
04/09/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 433,69
-
04/09/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 436,44
-
04/09/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 439,11
-
04/09/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 948,80
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
02/09/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 02/09/2025 18:49:09
-
02/09/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 02/09/2025 18:49:06
-
02/09/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 02/09/2025 18:49:05
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02/09/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 02/09/2025 18:49:08
-
02/09/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 02/09/2025 18:49:04
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02/09/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 02/09/2025 18:49:07
-
02/09/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 115
-
02/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
01/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093873-46.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50037263020228240082/SC)RELATOR: Tanit Adrian Perozzo DaltoeEXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)EXECUTADO: LUIZ ALVES PEREIRAADVOGADO(A): LUAN FELIPE PEREIRA (OAB SC072484)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 29/08/2025 - Juntada de certidão -
29/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
29/08/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/08/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/08/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/08/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/08/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/08/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093873-46.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)EXECUTADO: LUIZ ALVES PEREIRAADVOGADO(A): LUAN FELIPE PEREIRA (OAB SC072484)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAOSENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): BANCO BMG S.A, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (processo 5093873-46.2023.8.24.0930/SC, evento 105, PET1).
VALOR: (R$ 3.101,60 - extrato subconta), com eventual atualização. -
28/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
28/08/2025 02:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
26/08/2025 16:04
Juntada de Petição
-
20/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
18/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 17:26
Despacho
-
18/08/2025 15:23
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
14/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
05/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
04/06/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/06/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
04/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 13:48
Despacho
-
04/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:17
Juntada de Petição
-
02/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 419,20
-
28/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
27/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093873-46.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
26/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:46
Despacho
-
26/05/2025 06:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 419,20
-
16/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
11/04/2025 16:22
Juntada de Petição
-
01/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 419,20
-
25/03/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
24/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 18:24
Despacho
-
24/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 419,20
-
03/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 419,20
-
24/12/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 898,28
-
23/12/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/12/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
27/11/2024 15:52
Juntada de Petição
-
05/11/2024 03:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 16:50
Despacho
-
01/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.043,62
-
29/10/2024 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 29/10/2024 18:52:38
-
18/10/2024 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/10/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/09/2024 19:30
Juntada de Petição
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Petição
-
21/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/09/2024 15:55
Juntada de Petição
-
17/09/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/09/2024 15:40
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 44
-
16/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 14:32
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2024 14:53
Juntada de Petição
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2024 09:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
26/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/08/2024 05:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 05:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 05:32
Decisão interlocutória
-
14/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2024 17:04
Juntada de Petição
-
09/08/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/08/2024 18:18
Despacho
-
17/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021616174. Valor transferido: R$ 1.042,99
-
11/07/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021616182. Valor transferido: R$ 251,21
-
11/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021616247. Valor transferido: R$ 1.666,93
-
11/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021616204. Valor transferido: R$ 19,71
-
09/07/2024 21:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
09/07/2024 21:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ ALVES PEREIRA)
-
09/07/2024 14:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/07/2024 09:27
Juntada de Petição
-
28/06/2024 14:01
Juntada de Petição
-
05/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
01/04/2024 13:36
Decisão interlocutória
-
28/03/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2024 17:44
Juntada de Petição
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/12/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/10/2023 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:41
Determinada a intimação
-
19/10/2023 14:34
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
19/10/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2023 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2023 11:05
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 14:06
Distribuído por dependência - Número: 50037263020228240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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