TJSC - 5036659-61.2024.8.24.0090
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:27
Conclusos para decisão com Petição
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03/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036659-61.2024.8.24.0090/SC RECORRENTE: CHARLENE ADRIELE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): FREDERICO FERRARI (OAB SC024513) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada.
A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva "comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ, AGA 691.366/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz).
Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag 1.138.386/PR).
Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado, bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse. -
24/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:01
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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24/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHARLENE ADRIELE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5036659-61.2024.8.24.0090/SC RÉU: FEDERACAO BRASILEIRA DE NOTARIOS E REGISTRADORES - FEBRANORADVOGADO(A): VICTORIA CAMARGO RIBEIRO (OAB RJ227068) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. -
27/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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26/05/2025 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 38. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10496176 Situação: Baixado.
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26/05/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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06/05/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 23:27
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/03/2025 15:33
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/02/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 15:25
Juntada de Petição - FEDERACAO BRASILEIRA DE NOTARIOS E REGISTRADORES - FEBRANOR (RJ227068 - VICTORIA CAMARGO RIBEIRO)
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28/01/2025 18:07
Juntada de Petição
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 13:26
Expedição de ofício - 2 cartas
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25/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 15:56
Juntada de Petição
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 20:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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11/09/2024 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHARLENE ADRIELE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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11/09/2024 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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