TJSC - 5075323-03.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11222679, Subguia 5885391 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 75,30
-
29/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
28/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
27/08/2025 09:37
Link para pagamento - Guia: 11222679, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5885391&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5885391</a>
-
27/08/2025 09:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 11222679 - R$ 75,30
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075323-03.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) DESPACHO/DECISÃO Viável a penhora sobre os direitos creditórios da parte executada sobre imóvel gravado com alienação fiduciária.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora dos direitos creditórios da parte executada sobre o(s) imóvel(s) indicado(s). 2) Oficie-se ao credor fiduciário para informar, no prazo de 15 dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de execução para pagamento da dívida que garante. -
26/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 18:57
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
-
04/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 84
-
04/06/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/06/2025 00:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
-
03/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 81
-
03/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 81
-
03/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 81
-
03/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:08
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
-
03/06/2025 19:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
-
30/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075323-03.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
28/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 21:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
27/05/2025 21:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GLACI FIETZ MULLER)
-
27/05/2025 21:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANO EDUARDO MULLER E CIA LTDA)
-
27/05/2025 21:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARMANDO DIRCEU MULLER)
-
22/05/2025 13:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/05/2025 13:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/05/2025 13:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 53, 58 e 60
-
21/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/05/2025 18:45
Juntado(a)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075323-03.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787)EXECUTADO: GLACI FIETZ MULLERADVOGADO(A): EDSON BREGUEZ DA CUNHA (OAB SC016956)EXECUTADO: ARMANDO DIRCEU MULLERADVOGADO(A): EDSON BREGUEZ DA CUNHA (OAB SC016956)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
19/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:00
Juntado(a)
-
14/05/2025 14:13
Despacho
-
14/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:31
Juntada de Petição
-
02/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 16:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
26/02/2025 13:36
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:50
Despacho
-
20/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/12/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 14:44
Despacho
-
09/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/10/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:10
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 24/05/2024
-
10/04/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ERINALDO PORTES FERREIRA
-
10/04/2024 16:09
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
-
27/03/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/03/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7506666, Subguia 3848139 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,72
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/03/2024 10:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7506666, Subguia 3848139
-
15/03/2024 10:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 7506666 - R$ 51,72
-
14/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 17:30
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
15/01/2024 15:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/11/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/11/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6790657, Subguia 3504168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/11/2023 10:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6790657, Subguia 3504168
-
10/11/2023 10:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 6790657 - R$ 15,68
-
09/11/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 11:22
Determinada a intimação
-
08/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:54
Distribuído por dependência - Número: 50399114520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000287-53.2025.8.24.0034
Carlos Alberto Martinotto
Frigorifico Boi Nobre Eireli
Advogado: Joselito Cleter Santana
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2025 17:02
Processo nº 5012869-03.2024.8.24.0008
Silmaq Comercio de Maquinas e Equipament...
D S Comercio de Uniformes e Brindes Eire...
Advogado: Cristiane Rossetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2024 11:26
Processo nº 0310228-86.2018.8.24.0033
Flavio Dagomar Gerhardt
Itau Seguros S/A
Advogado: Gabriela Dias de Mattos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/08/2018 12:15
Processo nº 0310228-86.2018.8.24.0033
Itau Seguros S/A
Flavio Dagomar Gerhardt
Advogado: Gabriela Dias de Mattos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2025 18:15
Processo nº 5045089-67.2025.8.24.0930
Joao Ricardo Pilaty
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/03/2025 19:09