TJSC - 5027361-18.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 19:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000765-65.2019.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 90
-
03/09/2025 11:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11266890, Subguia 5910289 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,64
-
01/09/2025 17:34
Link para pagamento - Guia: 11266890, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5910289&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5910289</a>
-
01/09/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11266890 - R$ 104,64
-
22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027361-18.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a determinação de intimação do credor fiduciário, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 dias, providenciar o pagamento das despesas postais, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Também fica intimada para que, no mesmo prazo, informe o endereço completo para o qual o ofício deverá ser expedido.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
20/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:59
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
12/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
10/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
06/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
06/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110
-
04/06/2025 00:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110
-
03/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 107
-
03/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 107
-
03/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 107
-
03/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:08
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
03/06/2025 19:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027361-18.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo com gravame.
Inviável a penhora de veículo com gravame de alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, pois o bem não integra o patrimônio da parte executada.
Possível, contudo, a penhora sobre os direitos creditórios (vide TJSC, AC 5069115-14.2022.8.24.0000, Rel.
Desa. Soraya Nunes Lins, j. 20/04/2023).
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora dos direitos creditórios da parte executada sobre o(s) veículo(s) indicado(s). 2) Lavre-se termo de penhora dos direitos de crédito pertencentes à parte executada sobre o bem descrito no evento 66. 3) Após, oficie-se o credor fiduciário/arrendante para depositar nos autos eventual restituição de saldo remanescente ao devedor por força de rescisão contratual. -
19/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
12/05/2025 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
09/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 18:52
Despacho
-
08/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 14:20
Juntada de Petição
-
06/03/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
21/01/2025 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
20/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:43
Juntado(a)
-
21/10/2024 14:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 88
-
04/10/2024 09:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/07/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
05/07/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8267331, Subguia 4221583 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
03/07/2024 17:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8267331, Subguia 4221583
-
03/07/2024 17:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8267331 - R$ 27,12
-
05/06/2024 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 108,10
-
09/05/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10,65
-
06/05/2024 18:37
Expedição de Alvará
-
06/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
16/04/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
02/04/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/04/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 15:09
Decisão interlocutória
-
19/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
26/01/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
19/12/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/12/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 17:01
Determinada a intimação
-
06/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/11/2023 10:51
Juntada de Petição
-
13/10/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/10/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/08/2023 14:12
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
16/08/2023 14:12
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
16/08/2023 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/08/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
26/07/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/07/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/07/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018637772. Valor transferido: R$ 54,28
-
18/07/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018637764. Valor transferido: R$ 36,56
-
18/07/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018637713. Valor transferido: R$ 0,01
-
18/07/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018637720. Valor transferido: R$ 0,41
-
18/07/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018637705. Valor transferido: R$ 20,98
-
18/07/2023 00:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
18/07/2023 00:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAXIMA ELEGANCIA COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA)
-
18/07/2023 00:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCO ROBERTO BORCHARDT)
-
17/07/2023 14:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
17/07/2023 14:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/06/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 19:49
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
08/05/2023 18:02
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/01/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
30/01/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/01/2023 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/01/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2023 17:43
Determinada a intimação
-
15/10/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
19/09/2022 16:38
Juntada de Petição
-
29/08/2022 16:58
Juntada de Petição
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
17/08/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2022 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2022 16:04
Determinada a intimação
-
15/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:50
Distribuído por dependência - Número: 50007656520198240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004980-52.2025.8.24.0011
Susana de Oliveira
Lucas Gabriel Mafra
Advogado: Lucimar Conhaqui Bertotti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2025 17:02
Processo nº 5022061-47.2025.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Darcy Joao Di Domenico
Advogado: Sandro Nunes de Lima
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 19:12
Processo nº 5026744-58.2022.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Edivaldo dos Santos
Advogado: Itauby Bueno Moraes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2022 18:20
Processo nº 5145233-83.2024.8.24.0930
Auto Posto Uly LTDA
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2024 15:52
Processo nº 0005363-97.2018.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Andre Rosado
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/06/2018 15:59