TJSC - 5026586-41.2023.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026586-41.2023.8.24.0033/SC AUTOR: ALCIONI MARIA DE SOUZA STEILADVOGADO(A): VINICIUS PERRONE DE OLIVEIRA (OAB SC063101)ADVOGADO(A): AGNALDO PERRONE DE OLIVEIRA (OAB SC010124)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO I.
DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem os documentos solicitados pela perita (evento 48), sob pena de preclusão da prova.
II.
Após, encaminhem-se os quesitos ao(a) perito(a), que terá a incumbência de informar a este juízo a data, o horário e o local designado para a perícia.
III.
Da data, horário e local informados, intimem-se as partes.
IV.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, momento em que, se tiverem apresentado rol de testemunhas quando intimadas a especificar provas, deverão esclarecer se ainda pretendem produzir prova oral em audiência, diante do resultado da prova pericial. -
22/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:04
Despacho
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21/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026586-41.2023.8.24.0033/SCRELATOR: Bruno Makowiecky SallesAUTOR: ALCIONI MARIA DE SOUZA STEILADVOGADO(A): VINICIUS PERRONE DE OLIVEIRA (OAB SC063101)ADVOGADO(A): AGNALDO PERRONE DE OLIVEIRA (OAB SC010124)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 24/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO -
24/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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24/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026586-41.2023.8.24.0033/SC AUTOR: ALCIONI MARIA DE SOUZA STEILADVOGADO(A): VINICIUS PERRONE DE OLIVEIRA (OAB SC063101)ADVOGADO(A): AGNALDO PERRONE DE OLIVEIRA (OAB SC010124)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO 1) Conforme o art. 469, caput e art. 477, caput, ambos do CPC, a prova pericial deverá ocorrer antes da audiência de instrução e julgamento: Art. 469.
As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. (grifei) Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. (grifei) Tal cronologia é também corroborada pelo art. 361 do CPC: Art. 361.
As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas. (grifei) Ademais, em diversos casos, após a produção da prova técnica, há a dispensa da produção de prova oral pelas partes.
Assim, entendo que a análise quanto ao deferimento da prova oral deve ser POSTERGADA para depois da entrega do laudo pericial - momento em que as partes serão intimadas para se manifestarem sobre o laudo, devendo também se manifestarem quanto à necessidade de produção da prova oral anteriormente requerida. 2) A solução do feito depende de conhecimento de especialista em área não afeta ao Magistrado, o que pressupõe a realização de perícia.
Por se tratar de perícia requerida pela parte autora, a esta caberia adiantar os honorários periciais.
Como goza do benefício da Justiça Gratuita, incumbe ao Estado de Santa Catarina fazer frente a essa despesa (art. 5º, LXXIV, da CF). 3) Arbitro os honorários periciais em R$ 1.800,03, em atenção à Resolução CM nº 05/2019 e à Resolução CM nº 5/2023, sendo essa quantia já majorada, diante da complexidade da atividade a ser desempenhada pelo perito nomeado. 4) Nomeio como perito(a) ZENILDA GONZAGA DA FONSECA - PERSC267143. 5) Intimem-se as partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias. 6) Transcorrido o prazo para impugnação, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar a sua especialidade e endereço eletrônico para intimação. 7) Prazo para a conclusão da perícia: 120 dias da sua próxima intimação. -
23/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:14
Despacho
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03/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO OLE CONSIGNADO S.A. - EXCLUÍDA
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24/01/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/12/2024 15:49
Juntada de Petição
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10/12/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/12/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 10:09
Decisão interlocutória
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16/07/2024 17:47
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:21
Juntada de Petição
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02/05/2024 12:05
Juntada de Petição - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
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15/04/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2024 15:57
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIONI MARIA DE SOUZA STEIL. Justiça gratuita: Deferida.
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08/04/2024 15:52
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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15/12/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 18:47
Determinada a intimação
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13/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
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10/11/2023 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2023 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 07:15
Decisão interlocutória
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06/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIONI MARIA DE SOUZA STEIL. Justiça gratuita: Requerida.
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06/10/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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