TJSC - 5005965-30.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 17:29
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 18:45
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
13/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005965-30.2025.8.24.0008/SCAUTOR: MARCIA TERESINHA COSTAADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIA TERESINHA COSTA em face do MUNICÍPIO DE BLUMENAU, para DECLARAR a inconstitucionalidade incidental do parágrafo único do artigo 4º da LCM n. 406/2003, bem como dar ao caput do referido artigo, durante o prazo em que vigeu, interpretação conforme à Constituição Federal, para que seja considerado como dia trabalhado para fins de recebimento do auxílio-alimentação pelos servidores, além daquelas hipóteses já constantes no dispositivo legal, os demais afastamentos previstas no artigo 159 da LCM 660/2007, desde que seja considerado pela referida norma como efetivo exercício do cargo ou função pública, para fins de contagem por tempo de serviço.
Desta feita, afastada a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 4º da LCM n. 406/2003, RECONHEÇO o direito da parte autora à percepção do auxílio-alimentação na forma acima descrita, bem como condeno o demandado ao pagamento da referida verba descontada nos dias em que parte autora esteve afastada do trabalho por férias e licença-prêmio, afastamentos legais, feriados, pontos facultativos e demais afastamentos previstos no artigo 159 da LCM 660/2007 desde 27/02/2020 até 1º de maio de 2023 (LCM 1.495/2023), no valor nominal de R$ 1.480,96.?? Os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de correção monetária e juros de mora, a taxa Selic.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
22/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/04/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001952-11.2024.8.24.0044
Green Pack Embalagens LTDA
Marcia Wanderlind Bianco
Advogado: Ederson Bett Zanini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2024 11:51
Processo nº 5104528-43.2024.8.24.0930
Marion Falcao Cardoso
Banco Inter S.A
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/10/2024 08:42
Processo nº 5009347-56.2024.8.24.0011
Euclides Melo
Pablo Pierre Coelho
Advogado: Engelbert Riehs
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2024 17:14
Processo nº 5023717-38.2023.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Matheus Silva Fabiam
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/03/2023 13:46
Processo nº 5000141-46.2014.8.24.0018
Universidade Comunitaria Regional de Cha...
Dayane Faust
Advogado: Rudimar Roberto Bortolotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/10/2014 15:58