TJSC - 5001567-50.2025.8.24.0037
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50544118820258240000/TJSC
-
25/08/2025 08:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50544118820258240000/TJSC
-
29/07/2025 17:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50544118820258240000/TJSC
-
17/07/2025 16:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50544118820258240000/TJSC
-
17/07/2025 12:02
Juntada de Petição
-
14/07/2025 13:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50544118820258240000/TJSC
-
07/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 06:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10777593, Subguia 5631342 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
02/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
01/07/2025 15:25
Link para pagamento - Guia: 10777593, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5631342&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5631342</a>
-
01/07/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Guia 10777593 - R$ 685,36
-
24/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001567-50.2025.8.24.0037/SC AUTOR: HRV BOLSAS E CALCADOS LTDAADVOGADO(A): TATIANE APARECIDA CARDOSO (OAB SC046174)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO Assunto: majora as astreintes.
HRV BOLSAS E CALÇADOS LTDA aforou em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA a presente ação de obrigação de fazer c/c tutela provisória de urgência e danos materiais, morais e lucros cessantes.
Na decisão do ev. 8 foi deferida a tutela antecipada de urgência, nos seguintes termos: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar à ré o restabelecimento integral da conta @luzdaluajoaçaba, na plataforma Instagram, com todas as funcionalidades disponíveis, especialmente: a) a liberação da funcionalidade de transmissões ao vivo (lives); b) a remoção de qualquer restrição ou bloqueio relacionado à suposta veiculação de conteúdo falso; c) a normalização do alcance e visibilidade dos conteúdos da autora; d) a suspensão de quaisquer penalidades automáticas impostas com base na alegação de falsificação.
Fixo o prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão por meio do DJE, para efetivo cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a penalidade ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de reiterado descumprimento.
Devidamente intimado no ev. 9, no ev. 15 o réu afirmou que “o objeto da r. decisão liminar encontra-se integralmente satisfeito”.
No entanto, no ev. 25 a parte apresentou capturas de telas de sua rede social demonstrando que algumas funcionalidades do aplicativo ainda estão bloqueadas.
Assim, tal comportamento justifica a majoração da multa diária, sem prejuízo da possibilidade de adoção de outras medidas que se fizerem necessárias como fator de coerção, para ser efetivamente cumprida a medida.
Nesse sentido, o art. 537 do Código de Processo Civil permite ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afastar ou alterar o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo.
In verbis: Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com aobrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito .§ 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. E, ainda: "O eg.
Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. [...]" (AgInt no AREsp 298.029/SP, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES j. 30/08/2018) Ante o exposto, diante do descumprimento injustificado da ordem judicial, MAJORO os valores das astreintes definidos na decisão do evento 08, fixando a multa diária em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com aplicação a partir da efetiva ciência do requerido acerca dos novos parâmetros.
Intime-se, COM URGÊNCIA.
Após, retornem os autos conclusos para organização e saneamento do feito. -
20/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 30
-
03/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001567-50.2025.8.24.0037/SCRELATOR: Márcio Umberto BragagliaAUTOR: HRV BOLSAS E CALCADOS LTDAADVOGADO(A): TATIANE APARECIDA CARDOSO (OAB SC046174)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 30/05/2025 - PETIÇÃO -
31/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:10
Juntada de Petição
-
30/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:40
Juntada de Petição
-
22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001567-50.2025.8.24.0037/SCRELATOR: Márcio Umberto BragagliaAUTOR: HRV BOLSAS E CALCADOS LTDAADVOGADO(A): TATIANE APARECIDA CARDOSO (OAB SC046174)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 21/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
21/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
21/05/2025 13:38
Juntada de Petição
-
21/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 15:49
Juntada de Petição
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Petição
-
14/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
30/04/2025 10:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/04/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 14:18
Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10147495, Subguia 5276276 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.067,12
-
07/04/2025 17:48
Alterado o assunto processual
-
07/04/2025 16:56
Link para pagamento - Guia: 10147495, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5276276&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5276276</a>
-
07/04/2025 16:56
Juntada - Guia Gerada - HRV BOLSAS E CALCADOS LTDA - Guia 10147495 - R$ 5.067,12
-
07/04/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001755-43.2025.8.24.0037
Pedra Azul Ind e com LTDA
Terrazzo Trattoria Sushi Bar LTDA
Advogado: Gabriela Cerino dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2025 09:36
Processo nº 5002042-36.2024.8.24.0006
Vanir Francisco
Jv8 Administradora Patrimonial LTDA
Advogado: Roberto Krobel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2024 17:00
Processo nº 5034001-30.2025.8.24.0090
Leia Rosa Mambrini
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Frank da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 10:59
Processo nº 5008778-77.2022.8.24.0091
Analu Vergilio Jayaraman
Bagyalakshmi Jayaraman
Advogado: Debora Ladnving Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2022 17:51
Processo nº 5119528-20.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vilmar Davi Coldebella
Advogado: Rafael Nienow
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2023 20:21