TJSC - 5135663-73.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
19/06/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
13/06/2025 08:05
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/06/2025 08:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ILDA CATARINA CAPPELLARI DE AGUIAR
-
12/06/2025 14:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
12/06/2025 11:11
Transitado em Julgado
-
12/06/2025 11:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 29/05/2025 17:19:04)
-
12/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILDA CATARINA CAPPELLARI DE AGUIAR. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/06/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10524530, Subguia 5492599
-
12/06/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 29/05/2025 17:19:06)
-
11/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
04/06/2025 02:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
-
03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
-
03/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:09
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 19:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/05/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILDA CATARINA CAPPELLARI DE AGUIAR. Justiça gratuita: Indeferida.
-
22/05/2025 11:01
Juntada de Petição
-
20/05/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5135663-73.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ILDA CATARINA CAPPELLARI DE AGUIARADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, salvo em relação às diligências dos oficiais de justiça, consoante art. 98, §5º, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 15:38
Indeferida a petição inicial
-
19/05/2025 12:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2025 18:04
Despacho
-
02/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILDA CATARINA CAPPELLARI DE AGUIAR. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0306107-81.2015.8.24.0045
Raizen Mime Combustiveis S.A.
Auto Posto Esquina LTDA
Advogado: Andrea Cristina Pastuch Carneiro Della P...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2024 11:17
Processo nº 5143119-74.2024.8.24.0930
Dorilde Teles Vieira
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2024 10:44
Processo nº 5143119-74.2024.8.24.0930
Dorilde Teles Vieira
Banco Pan S.A.
Advogado: Ana Carolina Muller
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2025 20:16
Processo nº 5024496-15.2025.8.24.0090
Magali de Mello Fernandes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Mirela Cristina Rodrigues Tramontin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 15:48
Processo nº 5000246-73.2021.8.24.0019
Lazzarin Casas LTDA
Renato Rommel
Advogado: Wellington Berner Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/01/2021 06:49