TJSC - 5004271-63.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:13
Baixa Definitiva
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02/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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12/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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11/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.992,63
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01/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.425,41
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01/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.907,63
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30/07/2025 10:12
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 08/07/2025 14:31:06
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30/07/2025 10:12
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 08/07/2025 14:31:02
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30/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.907,63
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30/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 21.418,04
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15/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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15/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 24999 - MONIQUE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 1.873,92
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08/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 24994 - MAYRA MOREIRA ROSA - R$ 21.039,60
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09/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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02/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 72
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23/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004271-63.2024.8.24.0007/SC AUTOR: MAYRA MOREIRA ROSAADVOGADO(A): MONIQUE TATIANE PIRES DE LIMA (OAB SC056803) DESPACHO/DECISÃO I.
Homologo os cálculos apresentados no evento 62, DOC2 (R$ 21.039,60 - crédito principal; R$ 1.873,92 - honorários advocatícios).
II.
Considerando que o crédito não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, determino, com fundamento no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, a expedição de RPV junto ao INSS, pois se trata de benefício acidentário (competência originária da Justiça Estadual).
III.
Quanto à natureza dos créditos e à incidência de contribuição previdenciária, deverão ser observadas as seguintes determinações: a) Crédito principal (natureza alimentar): Não incidirá contribuição previdenciária, pois a verba se refere a benefício concedido no âmbito do RGPS. b) Honorários advocatícios (natureza alimentar): Não haverá retenção de contribuição previdenciária, visto que o próprio advogado é o responsável pelo recolhimento.
IV.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, caso haja juntada do respectivo contrato.
V.
Realizado o depósito em juízo, expeça-se alvará.
Caberá à parte e ao seu procurador fornecer CPF e os dados bancários (banco, agência, conta-corrente).
Só será procedido o depósito na conta do procurador que tiver poderes expressos para receber e dar quitação.
VI.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias após o recebimento dos valores, se manifeste sobre o adimplemento de seu crédito, sob pena de se presumir a integral quitação, ocasião em que o processo será arquivado em definitivo.
Nesta hipótese, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão. -
22/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 13:56
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para decisão - 23/04/2025 18:30:27)
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13/05/2025 15:28
Juntada de Petição
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23/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/03/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 22:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/02/2025 11:46
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/01/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 748,85
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14/01/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 14/01/2025 18:19:19
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13/01/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:26
Transitado em Julgado - Data: 27/12/2024
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27/12/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/11/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/11/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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15/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 35
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15/10/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/10/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/10/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/10/2024 00:40
Juntada de Petição
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07/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 09:09
Juntada de Petição
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04/09/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/09/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAYRA MOREIRA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
-
25/06/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/06/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 18:15
Determinada a citação
-
03/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 12:44
Despacho
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27/05/2024 15:36
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2024 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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