TJSC - 5000877-51.2025.8.24.0027
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ibirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000877-51.2025.8.24.0027/SC (originário: processo nº 50027080820238240027/SC)RELATOR: JEAN EVERTON DA COSTAEXEQUENTE: SUPERMERCADO VENDRAMI LTDAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA CUNHA (OAB SC052307)ADVOGADO(A): RENATO PAUPITZ (OAB SC052814)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 08/09/2025 - PETIÇÃO - 
                                            
21/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
19/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
19/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
19/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/08/2025 15:23
Despacho
 - 
                                            
19/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
18/08/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
18/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
15/08/2025 14:22
Despacho
 - 
                                            
14/08/2025 15:31
Juntado(a)
 - 
                                            
08/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
28/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
12/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000877-51.2025.8.24.0027/SC (originário: processo nº 50027080820238240027/SC)RELATOR: JEAN EVERTON DA COSTAEXEQUENTE: SUPERMERCADO VENDRAMI LTDAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA CUNHA (OAB SC052307)ADVOGADO(A): RENATO PAUPITZ (OAB SC052814)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 05/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - 
                                            
11/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/06/2025 16:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 15:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
23/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000877-51.2025.8.24.0027/SCEXEQUENTE: SUPERMERCADO VENDRAMI LTDAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA CUNHA (OAB SC052307)ADVOGADO(A): RENATO PAUPITZ (OAB SC052814)SENTENÇADessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação firmada entre as partes.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc.
III, "b").
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Levantem-se as restrições existentes.
Estando o valor depositado em juízo, com o trânsito em julgado, expeça-se alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - 
                                            
22/05/2025 13:48
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
22/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
22/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
22/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
22/05/2025 13:44
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/05/2025 13:51
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
29/04/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
29/04/2025 13:49
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
29/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/04/2025 13:41
Determinada a intimação
 - 
                                            
23/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/04/2025 10:23
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 15/07/2024
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17/04/2025 10:23
Distribuído por dependência - Número: 50027080820238240027/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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