TJSC - 5000736-06.2024.8.24.0144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:38
Baixa Definitiva
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16/06/2025 23:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RIOUN
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16/06/2025 23:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADRIANO GUTKNECHT
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16/06/2025 23:49
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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13/06/2025 16:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RIOUN -> DCJE
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13/06/2025 16:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADRIANO GUTKNECHT - CONDENADO
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13/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:10
Juntada - Cálculo processual nº 366669 - versão 1
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12/06/2025 17:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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12/06/2025 16:09
Juntado(a)
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09/06/2025 17:34
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(ADRIANO GUTKNECHT)<br/>BNMP: 5000736-06.2024.8.24.0144.15.0001-25<br/>Tipo de Pena: Originária
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05/06/2025 17:05
Transitado em Julgado
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26/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 122
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26/05/2025 18:07
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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23/05/2025 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117<br>Data do cumprimento: 23/05/2025
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23/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000736-06.2024.8.24.0144/SCRÉU: ADRIANO GUTKNECHTADVOGADO(A): MICHEL DA SILVA (OAB SC058527)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão acusatória exposta na denúncia (art. 387 do CPP), a fim de: a) DESCLASSIFICAR o crime do art. 329, §1º, do CP, para o delito em sua forma simples (art. 329, caput, do CP), com fundamento no art. 383 do CPP, e; b) CONDENAR o acusado ADRIANO GUTKNECHT ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 01 (um) mês de detenção, em regime inicialmente aberto, podendo ser suspensa na forma da fundamentação, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado (INPC), pela prática dos crimes descritos no art. 163, parágrafo único, III (fato 1), art. 329, caput (fato 2), art. 129, § 12 (fato 3), e art. 147 (fato 4), na forma do art. 69, todos do CP.
Isento o condenado do pagamento das custas processuais, ante a presunção de hipossuficiência financeira.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do art. 387, IV, do CPP, pela ausência de contraditório.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade com relação aos delitos expressos nesta sentença, na medida em que não estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ainda, fixo a remuneração do defensor dativo que atuou na presente ação em R$ 714,66. Consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado: (a) insira-se o nome do condenado no rol dos culpados; (b) comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da CRFB, e a Corregedoria-Geral da Justiça, para atualização da estatística judiciária; (c) remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas e de eventual multa e, após, proceda-se ao respectivo recolhimento, conforme arts. 323 a 324 e 381 a 383 do CNCGJ; e, (d) formem-se os autos de execução.
Cumpridas todas as determinações, após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
22/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
22/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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22/05/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117<br>Oficial: PRISCILA MENDES ROCHA
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22/05/2025 14:21
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
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22/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO GUTKNECHT. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 13:50
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
20/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da Vara Única - 19/03/2025 13:30. Refer. Evento 52
-
19/03/2025 14:45
Despacho
-
19/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:52
Juntado(a)
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05/03/2025 19:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89<br>Data do cumprimento: 05/03/2025
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05/03/2025 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90<br>Data do cumprimento: 05/03/2025
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05/03/2025 13:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Data do cumprimento: 05/03/2025
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05/03/2025 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 05/03/2025
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28/02/2025 09:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Data do cumprimento: 27/02/2025
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11/02/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
11/02/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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10/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/02/2025 18:14
Expedição de ofício
-
10/02/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: SIDNEI CARDOSO
-
10/02/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: SIDNEI CARDOSO
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10/02/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: SIDNEI CARDOSO
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10/02/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: SIDNEI CARDOSO
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10/02/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: SIDNEI CARDOSO
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10/02/2025 16:30
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
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10/02/2025 16:29
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
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10/02/2025 16:28
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
-
10/02/2025 16:28
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
-
10/02/2025 16:19
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
-
17/12/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
14/12/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/12/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
04/12/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 12:21
Juntada de Petição
-
04/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/12/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/12/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
03/12/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
02/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Petição
-
26/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
13/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
03/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
02/11/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/10/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/10/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:18
Juntada de Petição
-
09/09/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/09/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/09/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN CARLOS GROTT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/09/2024 14:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JAAN CARLOS SGROTT - EXCLUÍDA
-
09/09/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNILDO FERRARI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/09/2024 13:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARNILDO FERRARI - EXCLUÍDA
-
05/09/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/09/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 15:41
Decisão interlocutória
-
01/09/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências da Vara Única - 19/03/2025 13:30. Refer. Evento 51
-
01/09/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - 19/03/2025 13:30
-
28/08/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/08/2024 18:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC039094
-
15/08/2024 17:48
Juntada de Petição
-
14/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC067911
-
14/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 36
-
14/08/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC069273
-
13/08/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/08/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040505
-
09/08/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/08/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:01
Juntada de Petição
-
01/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/07/2024 15:50
Juntado(a)
-
17/07/2024 13:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 16/07/2024
-
01/07/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2024 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: SIDNEI CARDOSO
-
28/06/2024 17:09
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
-
27/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:57
Recebida a denúncia
-
26/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNILDO FERRARI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN CARLO PESSATTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/06/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAAN CARLOS SGROTT. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIAN BONESSI GROTT DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/06/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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