TJSC - 5004014-07.2022.8.24.0040
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Laguna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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25/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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24/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:45
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2025 16:17
Expedição de ofício
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26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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23/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004014-07.2022.8.24.0040/SC AUTOR: ANTONIO MANOEL ALVESADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368)ADVOGADO(A): FERNANDA ANDRIGHETTI PARENTE (OAB SC059109)RÉU: YPUÃ ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): BRUNO ARCIE EPPINGER (OAB SC068511A)ADVOGADO(A): JESSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (OAB PR040659) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum proposto por Antonio Manoel Alves em face de Ypuã Administradora de Bens Ltda. e Imobiliária Cerrados Ltda., todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Em decisão interlocutória (Evento 53), foi decretada a revelia da ré Imobiliária Cerrados Ltda., rejeitada a impugnação ao pedido de justiça gratuita, afastada a preliminar de inépcia da petição inicial e postergadas a apreciação dos fundamentos expostos na preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e da prejudicial de mérito de prescrição referente ao pleito subsidiário.
Oportunamente, foram delimitados os pontos controvertidos e determinada a intimação das partes para especificação de provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, foi determinada a intimação da parte autora para juntada de documentação complementar e consignada a possibilidade de as partes solicitarem ajustes no aludido decisum no prazo de 5 (cinco) dias.
A ré Ypuã Administradora de Bens Ltda. solicitou ajustes na decisão (Evento 58) e, em seguida, apresentou pedido de produção de prova documental suplementar mediante a expedição de ofício a Juízo diverso (Evento 60).
A parte autora, por sua vez, juntou parte dos documentos solicitados por este Juízo, justificando que os demais, em decorrência do lapso temporal, foram extraviados (Evento 59). É a síntese necessária.
I- Diante das considerações tecidas pela ré Ypuã Administradora de Bens Ltda. e com o propósito de resguardar os princípios da ampla defesa e do contraditório, acolho o pedido formulado no Evento 58 no que tange aos ajustes solicitados em relação à decisão interlocutória do Evento 53. À vista disso, retifico a delimitação dos pontos controvertidos nos seguintes termos: "No que se refere à delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, IV), delimito-as na comprovação acerca das seguintes questões: (a) realização do negócio jurídico; (b) efeitos da ação civil pública n. 2006.72.16.004049-5 sobre o lote do autor; (c) se a determinação pela apresentação de EIA-Rima pela ré daquela demanda pode ser considerada causa de evicção; (d) responsabilidade da ré Ypuã por eventual evicção; (e) prescrição do direito à indenização caso reconhecida causa de evicção; e (f) do alegado direito da parte autora à indenização por danos materiais e, caso lhe assista razão, do quantum devido".
Ressalto que outras questões abordadas na petição do Evento 58, em que pese não sejam diretamente objeto de prova, serão devidamente apreciadas quando a decisão de mérito.
II- A considerar a retificação da decisão interlocutória do Evento 53 no que tange aos pontos controvertidos, intimem-se novamente as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem quanto ao interesse na produção de outras provas.
III- Desde já, defiro o pedido do Evento 60 e determino a expedição de ofício à 1ª Vara Federal de Laguna, solicitando-lhe que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Juízo cópia integral da ação civil pública n. 2006.72.16.004049-5 e de eventual cumprimento de sentença a esta vinculado, ou, caso se tratem de processos eletrônicos, forneça o devido acesso a esta unidade jurisdicional.
Caso encaminhada a documentação pelo Juízo Federal, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Caso fornecido o acesso, proceda o Cartório Judicial à juntada de cópia integral da(s) ação(ões) correspondente(s) e, do mesmo modo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. -
22/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:19
Decisão interlocutória
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19/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
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30/04/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 18:09
Juntada de Petição
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14/04/2025 18:01
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 10:20
Decisão interlocutória
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28/06/2023 12:54
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:25
Juntada de Petição
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18/04/2023 10:18
Juntada de Petição
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16/03/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/02/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 19:23
Juntada de Petição
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19/01/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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19/01/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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09/01/2023 14:06
Expedição de ofício - 2 cartas
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15/12/2022 18:06
Despacho
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21/10/2022 17:57
Conclusos para despacho
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17/10/2022 17:49
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiências - CONCILIAÇÃO - 17/10/2022 16:00. Refer. Evento 5
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17/10/2022 17:48
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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14/10/2022 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/10/2022 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 09:21
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/10/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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09/10/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/10/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/10/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2022 17:23
Despacho
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30/09/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 13:03
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2022 15:02
Conclusos para despacho
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02/09/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2022 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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24/08/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2022 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2022 08:05
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2022 16:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/08/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ANDREA DAL BO DE CARVALHO LARGER (por substituição em 18/08/2022 14:46:07)
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18/08/2022 14:23
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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18/08/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO MANOEL ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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18/08/2022 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2022 17:08
Determinada a citação
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16/08/2022 14:24
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - CONCILIAÇÃO - 17/10/2022 16:00
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16/08/2022 14:24
Conclusos para decisão
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08/08/2022 18:36
Juntada de Petição
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08/08/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO MANOEL ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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