TJSC - 5045124-21.2024.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045124-21.2024.8.24.0038/SCAUTOR: MARCOS VINICIOS GIACOMOSSI CHARAOADVOGADO(A): LUIZ DELFINO DE BITTENCOURT MIRANDA FILHO (OAB SC045667)RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão lançada na petição inicial, confirmando a tutela provisória de urgência concedida no 8.1 e CONDENO a parte ré HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA S.A. à cobertura de todos os exames, cirurgias e medicamentos assegurados contratualmente ao requerente, independentemente do prazo de carência, ante a situação de emergência sofrida no dia 12/10/2024.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio das custas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao(s) advogado(s) da parte contrária, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, com base no art. 85, §1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, e nada mais havendo, arquive-se. - 
                                            
13/06/2025 01:16
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
10/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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05/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 47
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05/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/06/2025 02:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
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03/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
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03/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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01/06/2025 20:24
Juntada de Petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045124-21.2024.8.24.0038/SCAUTOR: MARCOS VINICIOS GIACOMOSSI CHARAOADVOGADO(A): LUIZ DELFINO DE BITTENCOURT MIRANDA FILHO (OAB SC045667)RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: 1.
DECLARO a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, bem como a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1. 2.1.
Não serão admitidos pedidos genéricos2.
Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.). 2.2.
Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3.
Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último.
Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. 2.3.
Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela. 3.
Intimem-se e cumpra-se. - 
                                            
20/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:43
Despacho
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12/02/2025 18:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
07/01/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão - 14/10/2024 14:19:20)
 - 
                                            
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
13/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/12/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/12/2024 17:44:26)
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10/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
08/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
 - 
                                            
04/11/2024 13:52
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/10/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9009765, Subguia 4619630 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
 - 
                                            
23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
22/10/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
17/10/2024 22:00
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
 - 
                                            
15/10/2024 10:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9009794, Subguia 4619643 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,73
 - 
                                            
14/10/2024 15:24
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/10/2024 11:32
Remetidos os Autos - PLANTAO -> JVE06CV
 - 
                                            
13/10/2024 20:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 13/10/2024
 - 
                                            
13/10/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
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13/10/2024 15:35
Expedição de Mandado - Plantão - PLTCEMAN
 - 
                                            
13/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
13/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2024 15:03
Link para pagamento - Guia: 9009794, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4619643&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4619643</a>
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13/10/2024 15:03
Juntada - Guia Gerada - MARCOS VINICIOS GIACOMOSSI CHARAO - Guia 9009794 - R$ 48,73
 - 
                                            
13/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/10/2024 14:52
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
13/10/2024 13:38
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/10/2024 13:27
Remetidos os Autos - JVE06CV -> PLANTAO
 - 
                                            
13/10/2024 13:16
Link para pagamento - Guia: 9009765, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4619630&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4619630</a>
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13/10/2024 13:16
Juntada - Guia Gerada - MARCOS VINICIOS GIACOMOSSI CHARAO - Guia 9009765 - R$ 319,58
 - 
                                            
13/10/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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