TJSC - 5005086-79.2025.8.24.0054
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:13
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:29
Baixa Definitiva
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01/08/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 11:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11002392, Subguia 5759320 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,82
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31/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 21:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 20:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RSL02CV
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29/07/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/08/2025. Parte THOMSON REUTERS BRASIL CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA, Guia 11002392, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoe
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29/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. THOMSON REUTERS BRASIL CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA - Guia 11002392 - R$ 304,82
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29/07/2025 20:40
Custas Satisfeitas - Parte: G. I. ALTO VALE CONTABILIDADE LTDA
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29/07/2025 17:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RSL02CV -> DCJE
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29/07/2025 17:09
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 910,26
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04/07/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giancarlo Rossi em 04/07/2025 17:32:58
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03/07/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005086-79.2025.8.24.0054/SCEXEQUENTE: G.
I.
ALTO VALE CONTABILIDADE LTDAADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457)EXECUTADO: THOMSON REUTERS BRASIL CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SC048778)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário depositado nos autos, independentemente do trânsito em julgado, mas ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos).
A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
30/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 11:06
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005086-79.2025.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50038497820238240054/SC)RELATOR: Giancarlo RossiEXEQUENTE: G.
I.
ALTO VALE CONTABILIDADE LTDAADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 21/05/2025 - GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS Evento 15 - 19/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
21/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 900,00
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19/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 19:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:11
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:07
Determinada a intimação
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08/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/04/2025
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08/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:32
Distribuído por dependência - Número: 50038497820238240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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