TJSC - 5022616-83.2024.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 16:36
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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21/08/2025 16:03
Intimado em audiência
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21/08/2025 16:03
Intimado em audiência
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21/08/2025 16:03
Decisão interlocutória
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21/08/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências Vara da Fazenda Pública - 21/08/2025 14:30. Refer. Evento 34
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21/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:11
Juntada de Petição
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18/08/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2025 15:52
Expedição de ofício - 1 carta
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30/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/07/2025 22:30
Expedição de ofício
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 02:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39
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03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39
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03/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:09
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 19:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências Vara da Fazenda Pública - 21/08/2025 14:30
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022616-83.2024.8.24.0005/SC AUTOR: VANESSA DE CAMPOS OLIVEIRA PIRESADVOGADO(A): NATALIA RIBEIRO CAMPOS (OAB SC070076)ADVOGADO(A): ANDIARA RAFAELA FERREIRA NOGUEIRA (OAB SC046740) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova oral. Designo o dia 21/08/2025 às 14:30 horas, para a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se as partes que deverão apresentar o rol de testemunhas em prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, 357, §4.º), caso ainda não tenha sido ofertado, sendo responsabilidade dos advogados promover a respectiva intimação (CPC, 455).
Havendo indicação de testemunhas que devam ser requisitadas, desde já defiro a requisição.
PARA TANTO, INDIQUE, A PARTE, NO PRAZO ACIMA, O SETOR/REPARTIÇÃO QUE TAL TESTEMUNHA EXERCE SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da parte contrária, intime-se pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada e preste depoimento, sob pena de confesso (CPC, art. 385, §1º).
Ficam cientes as partes de que a frustração da comunicação, pela mudança de endereço sem a competente informação ao juízo, importará na validade da intimação realizada (CPC, art. 77, inciso V, e 274, parágrafo único).
Ademais, considerando o princípio da cooperação, e o dever da parte de manter permanente contato com o advogado, fica este responsável por comunicar a parte sobre o ato, sem prejuízo da comunicação oficial na estrita hipótese de depoimento pessoal.
Diante da excepcionalidade do meio e do retorno às atividades presenciais (Resolução 418/2022 do CNJ), pedidos de participação por vídeo conferência só serão admitidos no caso de demonstração de necessidade da medida e efetiva impossibilidade de comparecimento pessoal ou, ainda, nos casos do art. 453, §1°, CPC (testemunha residente em Comarca diversa).
No caso do parágrafo anterior, deverá ser informado endereço de e-mail para envio de link individual a fim de possibilitar a participação desta na data da audiência.
O link da audiência será encaminhado ao e-mail fornecido em até 1h (uma hora) antes do início do ato.
Ainda, caso a parte ou testemunha arrolada não possuir acesso à internet para participação da audiência, saliento que, residindo em comarca dentro do estado de Santa Catarina, poderá ser reservada sala passiva na Comarca onde resida para comparecimento presencial ao Fórum daquela comarca para participação do ato por meio de videoconferência, desde que comunique com antecedência - no prazo acima estabelecido -.
Os demais intervenientes no feito que tenham domicílio nesta Comarca, deverão se fazer presentes na sala de audiências da unidade.
Intimem-se. -
19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:49
Decisão interlocutória
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22/04/2025 18:40
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:52
Determinada a intimação
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17/03/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 17/03/2025 17:00:24)
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11/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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10/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 00:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 17:08
Juntada de Petição
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03/12/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 13:59
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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03/12/2024 13:22
Determinada a citação
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02/12/2024 18:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DE CAMPOS OLIVEIRA PIRES. Justiça gratuita: Requerida.
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02/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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