TJSC - 5060415-04.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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15/06/2025 21:28
Juntada de Petição
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10/06/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10501840, Subguia 5479604 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 215,05 (Cancelamento revertido)
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10/06/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10501840, Subguia 5479604
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10/06/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 47 - Link para pagamento - 27/05/2025 15:37:48)
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05/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 19:53
Juntada de Consulta Renajud
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28/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5060415-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Converto esta ação de busca e apreensão em execução, consoante arts. 4º e 5º do Decreto-lei 911/1969 e enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (“Não se justifica a conversão da busca e apreensão, intentada com base no DL n. 911 de 1/9/1969, em ação de depósito, sendo facultado ao credor, todavia, postular o prosseguimento do feito na forma de execução com base no art. 5º do Diploma em questão, preservado o andamento das demandas nas quais já houve a conversão e a citação do devedor”).
Considerando a conversão da demanda, revogo a liminar previamente deferida.
Assim, promova-se a exclusão de eventual restrição judicial imposta sobre o veículo, eis que não constitui mais o objeto da lide.
Cite-se (ou intime-se, se já citada) a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC. Expeça-se mandado de citação, penhora, arresto, avaliação e intimação, consoante arts. 829, § 1º, e 830 do CPC. Indefiro o pedido de citação da parte passiva por correio, porquanto, em regra, o cumprimento da citação executiva dar-se-á por mandado, a ser cumprido por intermédio de oficial de justiça (art. 829, §1º, CPC).
O mandado de citação deve informar que a parte executada tem o prazo de 15 dias, contados da sua juntada aos autos, para opor embargos ou, alternativamente, apresentar comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcelar o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o INPC/IBGE e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 915 e 916 do CPC.
Ressalte-se que o art. 212, §2º, CPC, autoriza o cumprimento fora do horário normal, independentemente de autorização judicial.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais são reduzidos para 5% no caso de pagamento dentro do já mencionado lapso de 3 dias, conforme arts. 85 e 827, caput e § 1º, do CPC.
Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. -
27/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 10501840 - R$ 215,05
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27/05/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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27/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:21
Decisão interlocutória
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23/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:36
Juntada de Petição
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22/04/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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28/01/2025 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: VOLNEI ROSALEN
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28/01/2025 18:57
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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03/01/2025 12:30
Juntada de Petição
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31/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9516416, Subguia 4906520 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 488,94
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30/12/2024 10:32
Link para pagamento - Guia: 9516416, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4906520&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4906520</a>
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30/12/2024 10:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 9516416 - R$ 488,94
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26/12/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/12/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/12/2024 04:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 04:52
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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26/11/2024 13:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LIZABETH CUSTODIO DE MOURA)
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22/11/2024 09:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/09/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2024 17:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/08/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ANDERSON ROSA
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16/07/2024 18:27
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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04/07/2024 16:28
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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04/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2024 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 01:02
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2024 21:23
Juntada de Petição
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21/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
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21/06/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8171369, Subguia 4174395 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.139,20
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21/06/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8172579, Subguia 4174400 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 324,54
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20/06/2024 12:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8172579, Subguia 4174400
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20/06/2024 12:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 8172579 - R$ 324,54
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20/06/2024 12:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8171369, Subguia 4174395
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20/06/2024 10:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 8171369 - R$ 1.139,20
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20/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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